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Mostrando postagens com o rótulo Ausência de Materialidade

STJ Jun25 - Crime Contra a Relação de Consumo - Venda de Suplementos Impróprios para o Uso - Ausência de Perícias - Violação ao Art. 158 do CPP - Ausência de Materialidade

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/1990. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.  1. A materialidade do crime do art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1190 demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em relação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes. 2. No caso dos autos, não foi realizada perícia nos produtos apreendidos, assim sendo a inadequação para o consumo não pode ser presumida em razão da violação às datas de vencimento dos produtos . 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2337683 - ES (2023/0109626-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª Turma, Publicação no DJEN/CNJ de 16/06/2025) 👉👉👉👉  Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulaç...

STJ 2025 - Lei de Drogas - Absolvição - Ausência de Materialidade - Condenação com Base em Interceptação Telefônica - ausência de apreensão de entorpecentes

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    Carlos Guilherme Pagiola EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame da configuração do constrangimento ilegal é autorizado na via angusta do habeas corpus desde que não reclame incursão no acervo probatório. 2. "A Terceira Seção desta Corte Superior reiterou o posicionamento pela impossibilidade de condenação, pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, quando não há apreensão de droga, ainda que sejam mencionadas outras provas a indicar a dedicação do acusado à venda de entorpecentes. Na oportunidade, concluiu-se que, 'embora os depoimentos testemunhais e as provas oriundas das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas tenham evidenciado que a paciente e os demais corréus supostamente adquiriam, vendiam e ofereciam 'drogas' a terceiros - tais como maconha, cocaína e crack -, não há como subsistir a condenação pela...

STJ Mar25 - Crime de Expor a Venda Alimentos Impróprios para o Consumo - Absolvição - Ausência de Perícia do Corpo de Delito - Ausência de Materialidade, mesmo se expirado o prazo de validade do produto - Ferimento ao Art. 158 do CPP

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em favor de EDINA BUSS DE SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( Apelação Criminal n. 5025940-50.2022.8.24.0038 ). Depreende-se dos autos que a paciente foi denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990, c/c art. 18, § 6º, da Lei n. 8.078/1990, na forma do art. 69 do Código Penal, por manter em depósito e expor à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo em seu estabelecimento comercial. Após a instrução processual, o juízo de primeiro grau absolveu a paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal, por entender que, para a configuração do delito, era necessária a realização de perícia técnica para comprovar a impropriedade dos produtos para consumo, o que não t...

STJ Mar25 - Absolvição Art. 33 da Lei de Drogas - Ausência de Materialidade - Baseada em Áudios

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO FRANCISCO JXXXXXXalega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na  Apelação n. 0023088-56.2022.8.06.0001 . Neste writ, a defesa a requer a absolvição do paciente pela prática do delito de tráfico de drogas. Para tanto, afirma não haver materialidade da conduta imputada ao paciente, "face a ausência de apreensão de substância entorpecente, a qual não pode ser suprimida por prova testemunhal e interceptações telefônicas" (fl. 5). Nesse sentido, alega inexistir laudo toxicológico preliminar nem definitivo a constatar a efetividade do delito pelo qual foi condenado. Indeferida a liminar (fls. 334-335) e prestadas as informações (fls. 340-343 e 349-352), veio o parecer do Ministério Público Federal (fls. 354-364), que opinou pelo não conhecimento do habeas corpus. Decido. O Juiz sentenciante concluiu pela condenação do ora paciente e demais acusados pelo...