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STJ Out26 - Provas Ilícitas - Quebra de Sigilo Bancário sem Ordem Judicial - Banco entregou extratos do herdeiro junto com os do falecido: prova ilícita desentranhada do inquérito e juízo deve aferir a contaminação das derivadas (art. 157 CPP) - Falso testemunho e corrupção de testemunhas iniciado em ação de família com a juntada desses documentos

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. FALSO TESTEMUNHO E CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHAS. SIGILO BANCÁRIO. EXTRATOS DE TERCEIRO (PACIENTE) FORNECIDOS PELO BANCO À INVENTARIANTE SEM ORDEM JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. DESENTRANHAMENTO. PROVAS DERIVADAS. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Ordem concedida parcialmente nos termos do dispositivo. DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de A S C DA C B, averiguado em inquérito policial por falso testemunho e corrupção ativa de testemunhas (Investigação preliminar n. 1545250-89.2024.8.26.0050, do DIPO 4 – Foro Central Criminal da Barra Funda, comarca de São Paulo/SP). O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 2/12/2025, deneg...

STJ Abr25 - Busca e Apreensão em Endereço Diverso - Nulidade Contrabando - Absolvição por Ausência de Prova :"violações aos arts. 157 e 240 do CPP"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO PAULOXXXXXXXXXX interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento a sua apelação. Consta nos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal), à pena de 2 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.  Neste recurso especial, a defesa sustenta que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou vigência aos arts. 157 e 240 do Código de Processo Penal, visto que houve violação do domicílio do réu, pois o endereço do recorrente seria diverso do descrito no mandado.  Sustenta que "a apreensão não respeitou os princípios do devido processo legal e do direito de defesa da parte, pois caracterizou mandado em aberto para a persecução do investigado ainda em fase de inquérito, afrontando os princípios basilare...