STJ Jun26 - Dosimetria Irregular - Júri - Homicídio - Agravante só pode ser aplicada se Quesitada e Debatida na Sessão - art. 492, I, “b”, do CPP - Soberania dos Veredictos
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de VICTOR XXXXXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte . Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 21 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 44 dias-multa, pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, III e IV, c/c o § 4º, do CP), vilipêndio de cadáver (art. 212 do CP) e resistência (art. 329 do CP). Houve a interposição de recursos de apelação defensivo e ministerial, sendo negado provimento ao recurso da defesa e dado parcial provimento ao recurso do MP para reconhecer a agravante do crime cometido contra ascende...