Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Art. 37 da Lei de Drogas

STJ Ago26 - Informante Art. 37 Lei de Drogas - Absolvição - fishing expeditions - Preso com Rádio Transmissor - mudança de rota para justificar busca pessoal - "ausência de posse de objetos ilícitos ou a prática de crime" - art. 244 do CPP

Imagem
      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PAXXXXXES em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 37 da Lei 11.343/2006 , às penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 350 dias-multa.  Em sede recursal, o Tribunal de origem, à unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo.  Neste writ, sustenta a defesa, em síntese, constrangimento ilegal decorrente da ilicitude da prova obtida em busca pessoal desprovida de fundada suspeita — com pedido de absolvição por insuficiência probatória — e, subsidiariamente, requer o abrandamento do regime inicial e a substituição da pena por restrit...

STJ Fev25 - Absolvição - Colaboração para O Tráfico - Art. 386, III do CPP - Atipicidade da Conduta Por Falta de Elementares do TIPO :"colaborou com um único traficante, e não com um grupo, organização ou associação, conforme exigido pelo tipo penal do artigo 37 da Lei de Drogas"

Imagem
  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAUA FXXXX, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em decorrência do julgamento da apelação criminal n. 5017851-24.2022.8.24.0075.  Consta nos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, na ação penal n. 5017851-24.2022.8.24.0075, ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, e outra de prestação pecuniária, além do pagamento de 350 (trezentos e cinquenta) dias-multa, por infração ao disposto no artigo 37 c/c o artigo 40, VI, da Lei 11.343/06 (fls. 336-341).  A defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou provimento ao recurso (fls. 435-444). Na presente impetração, al...