STJ Fev25 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - Fração da Minorante do Privilegiado aplicado em 1/4 - Ilegalidade :"Bis In Idem - Quantidade de Entorpecente Já valorado no Art. 40, inc. V - Fração de 2/3 aplicada - Pena Reduzida de 4 anos, 4 meses e 15 dias para 1 anos
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX GUARNIZ em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão no regime inicial semiaberto e de 437 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante sustenta que o paciente faz jus à incidência da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima. Argumenta que a redução da pena no patamar de 1/4 estaria amparada apenas na quantidade de entorpecente apreendida, o que configuraria bis in idem, uma vez que essa vetorial já teria sido considerada para exasperar a pena-base. Destaca que a Corte estadual, ao manter a modulação do índice da minorante do tráfico, complementou, de forma indevida, a argumentação do Juízo primevo. Aduz que o fato de o crime ter ocorrido entre estados distinto...