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STJ Fev25 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - Fração da Minorante do Privilegiado aplicado em 1/4 - Ilegalidade :"Bis In Idem - Quantidade de Entorpecente Já valorado no Art. 40, inc. V - Fração de 2/3 aplicada - Pena Reduzida de 4 anos, 4 meses e 15 dias para 1 anos

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX GUARNIZ em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão no regime inicial semiaberto e de 437 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante sustenta que o paciente faz jus à incidência da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima. Argumenta que a redução da pena no patamar de 1/4 estaria amparada apenas na quantidade de entorpecente apreendida, o que configuraria bis in idem, uma vez que essa vetorial já teria sido considerada para exasperar a pena-base. Destaca que a Corte estadual, ao manter a modulação do índice da minorante do tráfico, complementou, de forma indevida, a argumentação do Juízo primevo. Aduz que o fato de o crime ter ocorrido entre estados distinto...

STJ Abr25 - Lei de Drogas - Aplicação do Privilegiado - Art. 33, §4º - Fundamentação Inidônea para Afastar a Minorante :"quantidade e na natureza da droga apreendida e em fundamentação genérica, que diz respeito aos próprios elementos do tipo"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RXXXXXX, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1501770-05.2022.8.26.0544 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto. A apelação ministerial foi parcialmente provida para redimensionar a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Daí o presente writ, no qual alega a defesa que a decisão afronta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena, além de não estar fundamentada em provas concretas de que o acusado integra organização criminosa. Requer, desse modo, inclusive liminarmente, a cassação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, restabelecendo a pena de 1 ano e 8 meses ...