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Mostrando postagens com o rótulo Júri

STJ 2025 - Júri - Homicídio Doloso - Quebra da Cadeia de Custódia - Imagens de Câmeras :"extraídos de câmeras de segurança, cuja autenticidade e fidedignidade foram questionadas"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. QUEBRA. PROVAS INADMISSÍVEIS. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus impetrado pelo agravante, sob o fundamento de que não teria havido quebra da cadeia de custódia. 2. O recorrente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio doloso, na forma simples, e lesão corporal, em razão de fato ocorrido no ano de 2013. A acusação baseou-se em vídeos supostamente extraídos de câmeras de segurança, cuja autenticidade e fidedignidade foram questionadas pela defesa. II. Questão em discussão 1 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentação adequada sobre a cadeia de custódia das provas (filmagens) compromete sua integridade e fidedignidade, tornando-as inadmissíveis. 4. A discussão também envolve a aplicação retro...

STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Inovação - Princípio da Correlação Denúncia e Sentença Ferido - Art. 384 do CPP

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DANIEL EXXXXXXXXXXXXS alegam sofrer coação ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no  Recurso em Sentido Estrito n. 0006139-20.2011.8.06.0137 . A defesa aponta haver constrangimento ilegal em decorrência de manifesto excesso de linguagem no acórdão que confirmou a pronúncia, ao afirmar que os réus tinham o dever legal de agir para evitar o resultado morte e emitir juízo de certeza sobre o conjunto probatório. Requer, nesse sentido, a anulação do acórdão impugnado. A liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. Decido. Acerca da decisão de pronúncia, preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º A fundamentação da pron...

STJ Mar25 - Júri - Determinação de Desentranhamento de Documentos Juntados pelo MP, sem Relação com os Fatos :"Argumento de Autoridade - Ilicitude - Vida Pregressa sem Conexão com os Fatos"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ARILSON XXXXXX contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento da Correição Parcial n. 5305630- 29.2024.8.21.7000. Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, na forma do art. 29, caput, todos do Código Penal (e-STJ fls. 371/375). A defesa requereu o desentranhamento de documentos juntados pelo Ministério Público, o que foi indeferido pelo Juízo da 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS (e-STJ fls. 709/710). Irresignada, a defesa apresentou correição parcial, a qual foi julgada improcedente, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 13): CORREIÇÃO PARCIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO, EM PLENÁRIO, DE HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU E A CONSULTA DE PRE...

STJ Mar25 - Júri - Pronúncia Anulada - violação ao princípio in dubio pro reo - Testemunhos Indiretos :"possível motivação para o crime não significa autoria para o crime'

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de EXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ( Apelação Criminal n.  5013922-09.2020.8.21.0019 ). Colhe-se dos autos que, após o Juízo de primeiro grau impronunciar o paciente, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo ministerial para pronunciá-lo, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, nos termos do acórdão de fls. 8-20 (e-STJ). Neste writ, a defesa sustenta, em síntese, que a pronúncia foi proferida sem lastro probatório mínimo, com base em indícios frágeis e contradições evidentes nas provas colhidas. Defende que não foi demonstrada prova suficiente da materialidade e indícios idôneos de autoria, argumentando que “as provas são baseadas em depoimentos contraditórios de testemunhas, sem perícias conclusivas...