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STJ 2025 - Júri - Desclassificação para Lesão Corporal Restabelecida - TJ não pode aprofundar as análises de provas e contrariar o conselho de sentença : ferimento CPP, art. 593, III, "d".

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VEREDITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONTROLE JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença desclassificatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados, que desclassificou a conduta imputada ao réu para lesão corporal, foi manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a anulação do júri e a realização de novo julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para avaliar as provas da culpabilidade ou inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do tribunal do júri, sendo a reversão de seu veredito cabível apenas quando completamente dissociado e contrário às provas dos autos. 4. A Corte Estadual realizou valoração aprofund...

STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Estar no Local do Crime (quebra de sigilo telefônico) e testemunho indireto Não são Suficientes

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de XXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - Rese n. 202400362668. Extrai-se dos autos que os pacientes foram pronunciados pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, c/c art. 29 do Código Penal (e-STJ, fls. 3). A defesa apresentou recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal de origem negado-lhe provimento, nos termos do acórdão de fls. 15-75 (e-STJ). Neste writ, a defesa alega, em síntese, que “houve flagrante ilegalidade da pronúncia, dada a impossibilidade de se lastrear exclusivamente em testemunhos de ouvir dizer, contrariando as disposições do artigo 413 do Código de Processo Penal” (e-STJ, fl. 5). Afirma que “o constrangimento ilegal decorre da flagrante ilegalidade do acórdão da Câmara Criminal ao manter a sentença do juiz de primeiro grau em pronunciar os pacientes nas seguintes...

STJ Maio25 - Júri - Homicídio - Paciente reconhecido como Incapaz - Recambiamento da Prisão Preventiva Inadequada Para Estabelecimento Adequado à Medida de Segurança - tratamento ambulatorial

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado em favor de GILDEU CCCCCCCCCC, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Depreende-se dos autos que o paciente se encontra preso, cautelarmente, desde 14 de outubro de 2020, sob a acusação da prática de crimes tipificados no art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI do Código Penal, e artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006- (fl. 15). Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local, em acórdão (fls. 15-20). No presente writ, a Defesa alega, em linhas gerais, a existência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em desfavor do Paciente, apontando a ocorrência de excesso de prazo. Aduz que o Paciente está com sua liberdade restringida há mais de 4 anos na condição de preso preventivamente sem a finalização da instrução criminal (fl. 9). Requer: a) se...