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STJ Jun26 - Júri - Revisão Criminal - reapreciação de teses da Apelação para não conhecer afastada - Condenação Cassada- testemunho indireto - - única testemunha fala em desavença entre as partes - novo júri determinado - homicídio qualificado

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JUNIO CXXXXXxI, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 1.528-1.540). Opostos embargos de declaração (fls. 1.657-1.660), os quais foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.662-1.670). Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação ao art. 59 do Código Penal e ao art. 621, I e III do Código de Processo Penal . Aduz, para tanto, que a condenação foi contrária às provas dos autos. Afirma que uma terceira pessoa assumiu a autoria do crime e após suicidou. Requer a redução da pena. Defende haver dissídio jurisprudenci...

STJ Maio 26 - Júri - Pronúncia Anulada - TJES - indevida invocação do princípio in dubio pro societate - Homicídio em Linhares/ES - elementos de informação em contexto de Orcrim - Testemunhas preservadas que ouviram dizer

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXXXS ROCHA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ( Recurso em Sentido Estrito n. 5013947-73.2025.8.08.0030 ). Consta que o paciente foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal , em concurso com o art. 288, parágrafo único, e na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal, com incidência da agravante do art. 61, II, j, do CP, em razão de execução ocorrida em no interior 04/09/2020, de uma barbearia, no contexto de suposta disputa entre facções rivais do tráfico de drogas. Sobreveio sentença de pronúncia nos exatos termos da denúncia (e-STJ fls. 13/14). A prisão preventi...

STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Estar no Local do Crime (quebra de sigilo telefônico) e testemunho indireto Não são Suficientes

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de XXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - Rese n. 202400362668. Extrai-se dos autos que os pacientes foram pronunciados pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, c/c art. 29 do Código Penal (e-STJ, fls. 3). A defesa apresentou recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal de origem negado-lhe provimento, nos termos do acórdão de fls. 15-75 (e-STJ). Neste writ, a defesa alega, em síntese, que “houve flagrante ilegalidade da pronúncia, dada a impossibilidade de se lastrear exclusivamente em testemunhos de ouvir dizer, contrariando as disposições do artigo 413 do Código de Processo Penal” (e-STJ, fl. 5). Afirma que “o constrangimento ilegal decorre da flagrante ilegalidade do acórdão da Câmara Criminal ao manter a sentença do juiz de primeiro grau em pronunciar os pacientes nas seguintes...