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STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Estar no Local do Crime (quebra de sigilo telefônico) e testemunho indireto Não são Suficientes

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de XXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - Rese n. 202400362668. Extrai-se dos autos que os pacientes foram pronunciados pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, c/c art. 29 do Código Penal (e-STJ, fls. 3). A defesa apresentou recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal de origem negado-lhe provimento, nos termos do acórdão de fls. 15-75 (e-STJ). Neste writ, a defesa alega, em síntese, que “houve flagrante ilegalidade da pronúncia, dada a impossibilidade de se lastrear exclusivamente em testemunhos de ouvir dizer, contrariando as disposições do artigo 413 do Código de Processo Penal” (e-STJ, fl. 5). Afirma que “o constrangimento ilegal decorre da flagrante ilegalidade do acórdão da Câmara Criminal ao manter a sentença do juiz de primeiro grau em pronunciar os pacientes nas seguintes...

STJ Abr25 - Júri - Liminar para Suspender a Sessão Plenária - Pronúncia Baseada em Briga Trabalhista e Testemunho Indireto

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de CARLOS XXXXXXXX, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ ( Apelação Criminal n. 0550720-49.2012.8.06.0001 ). Consta dos autos que o Conselho de Sentença condenou o paciente nos termos da acusação. O Tribunal de origem deu provimento à apelação da defesa, reconhecendo a ausência de provas judicializadas acerca da autoria delitiva, porém determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri (fls. 27/42). A defesa sustenta que a pronúncia se baseia exclusivamente em prova inquisitorial, lastreada em depoimentos frágeis e indiretos, não ratificados em juízo, em manifesto desrespeito à previsão do art. 155 do Código de Processo Penal. Requer, em liminar, a suspensão do feito na origem e o consequente cancelamento da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para 28/4/20 25. No mérito, pede a concessão da ordem para despron...