STJ Jun26 - Júri - Revisão Criminal - reapreciação de teses da Apelação para não conhecer afastada - Condenação Cassada- testemunho indireto - - única testemunha fala em desavença entre as partes - novo júri determinado - homicídio qualificado
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JUNIO CXXXXXxI, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 1.528-1.540). Opostos embargos de declaração (fls. 1.657-1.660), os quais foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.662-1.670). Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação ao art. 59 do Código Penal e ao art. 621, I e III do Código de Processo Penal . Aduz, para tanto, que a condenação foi contrária às provas dos autos. Afirma que uma terceira pessoa assumiu a autoria do crime e após suicidou. Requer a redução da pena. Defende haver dissídio jurisprudenci...