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STJ Abr25 - Júri - Liminar para Suspender a Sessão Plenária - Pronúncia Baseada em Briga Trabalhista e Testemunho Indireto

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de CARLOS XXXXXXXX, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ ( Apelação Criminal n. 0550720-49.2012.8.06.0001 ). Consta dos autos que o Conselho de Sentença condenou o paciente nos termos da acusação. O Tribunal de origem deu provimento à apelação da defesa, reconhecendo a ausência de provas judicializadas acerca da autoria delitiva, porém determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri (fls. 27/42). A defesa sustenta que a pronúncia se baseia exclusivamente em prova inquisitorial, lastreada em depoimentos frágeis e indiretos, não ratificados em juízo, em manifesto desrespeito à previsão do art. 155 do Código de Processo Penal. Requer, em liminar, a suspensão do feito na origem e o consequente cancelamento da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para 28/4/20 25. No mérito, pede a concessão da ordem para despron...