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STJ Mar25 - Execução Penal - Unificação De Penas Anuladas - Juízo da Execução Unificou Pena de detenção com Reclusão e aplicou Regime Fechado - Nulidade - determinação para o cumprimento da pena sucessivo em regime semiaberto e aberto - ferimento aos arts. 69 e 76 do CP e 681 do CPP - Tráfico e Porte Ilegal de Arma

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS AXXXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Na peça, a defesa informa que o paciente foi condenado ao cumprimento de duas penas, por ocasião da mesma sentença condenatória, sujeito a dois regimes prisionais distintos (fl. 6). Alega que o Juiz da Vara de Execuções Penais decidiu por unificar as penas fixando-se o regime inicial fechado, decisão da qual se recorreu, tendo sido o agravo improvido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 6-7). Sustenta que a decisão judicial combatida é eivada de ilegalidade, ao reformar decisão penal condenatória, violando o princípio do juiz natural e suprimindo instância recursal já preclusa (fls. 7-8). Afirma que a sistemática penal determina que inicialmente sejam executadas as penas mais graves e, depois, as mais le...