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STF Maio25 - Quebra de Sigilo Ilegal - MP e Polícia Não Podem Requisitar à Receita ou COAF o Relatório de Inteligência Financeira

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  Carlos Guilherme Pagiola Ementa: Penal e Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Requisição direta de dados fiscais e bancários pelo Ministério Público à Receita Federal, sem autorização judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins penais. Impossibilidade. Violação do direito à intimidade. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da eminente relatora que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do STJ. O ato impugnado manteve acórdão do TRF da 2ª Região que, reformando decisão de primeiro grau, recebeu denúncia proposta contra contribuintes pela suposta prática de sonegação fiscal, com base em dados fiscais e bancários requisitados pelo MPF à Receita Federal, sem ordem judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins ...

STJ Maio25 - Relatório do COAF - quebra de sigilo ilegal - Crimes da Lei de Drogas e Lavagem - Relatório Solicitado Pela Autoridade Policial - Ilegalidade Curtir Comentar

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com fundamento no art. 105, II, "a", da Constituição Federal, interposto por J.M.R contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no  Habeas Corpus nº 5030440-11.2024.8.24.0000 . O acórdão recorrido está assim ementado: "HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. APURAÇÃO CONCORRENTE DOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGAÇÃO QUE ALCANÇA O PACIENTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES FISCAIS, OBTIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, A PARTIR DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRO DE TERCEIRO, TAMBÉM INVESTIGADO, ONDE SE APUROU A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS COM O SUSPEITO SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. DEDUÇÃO DE ILEGALIDADE, POR SE TRATAR DE INFORMAÇÕES APURADADAS A PARTIR DE DADOS FISCAIS DE TERCEIRO SEM O APONTAMENTO, PELO COAF, DE TRATAREM-SE DE OPERAÇÕES SUSPEITAS. IMPROPRIEDADE. REQUISIÇÃ...

STJ Abr25 - Coaf - Quebras de Sigilos Ilegais - (RIF) Requisitados diretamente pela PF sem Ordem Judicial

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto contra a decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO que denegou a ordem pleiteada no  Habeas Corpus nº 1004877-58.2024.4.01.0000 . Extrai-se dos autos que a Polícia Federal, por intermédio da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR/PI), instaurou o Inquérito Policial nº 2023.0034858 para apurar possível ocorrência de crimes licitatórios e fraudes em contratos administrativos. A investigação teve início após um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) apontar indícios de superfaturamento de produtos, direcionamento de processos licitatórios e contratações irregulares pela empresa MAX DIGITAL PRINT LTDA. No curso da apuração, foi requisitado um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) ao COAF, que revelou movimentações financeiras envolvendo o recorrente, levando à decreta...