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STJ Abr25 - Determinação para o TJES Conhecer e Processar Revisão Criminal :"negativa de prestação jurisdicional"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de JXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 11 anos de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 1.000 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa ingressou com revisão criminal, a qual não foi conhecida em decisão monocrática, tendo a Corte de origem conhecido e negado provimento ao agravo regimental respectivo. Neste habeas corpus, alega o impetrante ausência de materialidade delitiva, visto que nenhum entorpecente foi apreendido nem periciado, estando a condenação do paciente baseada apenas em prints de conversas do aplicativo do Whatsapp. Destaca ser firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que o laudo toxicológico definitivo é impres...