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Mostrando postagens com o rótulo Trancamento de Ação Penal

STJ Maio25 - Flagrante Preparado - Crime Impossível - Tentativa de Estupro de Vulnerável - Atipicidade da Conduta - Trancamento de Ação Penal: "Pai que preparou o Flagrante do Réu com sua Filha Vítima - agente provocador"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO T rata-se de recurso em habeas corpus interposto por C D M contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que denegou o habeas corpus ( HC n. 0022868-77.2025.8.16.0000 ). Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual lhe denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 72/73): Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA MODALIDADECORPUS TENTADA (CP, ART. 217-A, C/C 14, II). AUSENTES ASCAPUT, HIPÓTESES DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR MEIO DESTE MECANISMO CONSTITUCIONAL DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pelo delito de estupro de vulnerável tentado (CP, art. 217-A, caput, c/c art. 14, II) nos autos de, ...

STJ Mar25 - Perturbação do Sossego Alheio - Trancamento de Ação Penal - Falta de Justa Causa - Ausência de Identificação das Vítimas -art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41 -

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO ALAN XXXXXXXI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na  Apelação Criminal n. 50001127620228210057 . Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática da contravenção penal prevista no art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática da contravenção penal prevista no art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41, consistente em perturbação do sossego alheio, por supostamente ter produzido som excessivo através de aparelhagem instalada em seu veículo no dia 19/12/2021. A defesa aduz, em síntese, ausência de justa causa para a persecução penal, sob o fundamento de que “a denúncia é inepta, pois não identifica vítimas específicas ou comprova a coletividade atingida pela conduta, o que configuraria atipicidade”, razão pela qual pleiteia o trancamento da ação penal. O Ministério...