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STJ Abr25 - Júri - Liminar para Suspender a Sessão Plenária - Pronúncia Baseada em Briga Trabalhista e Testemunho Indireto

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de CARLOS XXXXXXXX, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ ( Apelação Criminal n. 0550720-49.2012.8.06.0001 ). Consta dos autos que o Conselho de Sentença condenou o paciente nos termos da acusação. O Tribunal de origem deu provimento à apelação da defesa, reconhecendo a ausência de provas judicializadas acerca da autoria delitiva, porém determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri (fls. 27/42). A defesa sustenta que a pronúncia se baseia exclusivamente em prova inquisitorial, lastreada em depoimentos frágeis e indiretos, não ratificados em juízo, em manifesto desrespeito à previsão do art. 155 do Código de Processo Penal. Requer, em liminar, a suspensão do feito na origem e o consequente cancelamento da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para 28/4/20 25. No mérito, pede a concessão da ordem para despron...

STJ Mar25 - Revogação Preventiva - Liminar - Lei de Drogas - Art. 33 e Art. 35 - 6 Meses Preso Sem Denúncia e Conclusão do IP

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola   (meu perfil) DECISÃO  JOÃO XXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.  A defesa sustenta haver excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, pois o paciente está preso desde 6/9/2024 pela suposta prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.  Solicitadas informações pelo Juízo de primeiro grau, foi noticiado, em 19/3/2025, que a inicial acusatória não foi oferecida e que, "foi concedida dilação de prazo para a conclusão dos trabalhos investigatórios, na data de 31 de janeiro de 2025, por 30 dias, para a apresentação do relatório final do Inquérito, o que, por conseguinte, justifica a não conclusão da apuração até o presente momento" (fl. 628).  O pedido liminar comporta acolhimento. No caso de crimes de tráfico de drogas e associação par...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Liminar - Estupro de Vulnerável :(i)"primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa" - (ii) Ausências de Fundamentação Concreta: "gravidade do delito e risco de fuga por ser proprietário de um estabelecimento comercial"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola   (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de O. J. J. DA S., alegando constrangimento ilegal por parte do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE no  HC n. 1000174-17.2025.8.01.0000 . Consta nos autos que o paciente está preso preventivamente, desde o dia 22/01/2025, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 217-A do Código Penal, por fatos supostamente praticados em 30/11/2024. Neste writ, a parte impetrante sustenta que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e no suposto risco de fuga, o qual teria sido considerado com base em meras conjecturas e suposições. Aduz que a prisão preventiva não se justifica, pois não há elementos concretos que demonstrem a periculosidade do paciente ou a probabilidade de reiteração criminosa. Alega que o denunciado é primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e que a decisão do Tribu...