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STJ Mar25 - Execução Penal - Unificação De Penas Anuladas - Juízo da Execução Unificou Pena de detenção com Reclusão e aplicou Regime Fechado - Nulidade - determinação para o cumprimento da pena sucessivo em regime semiaberto e aberto - ferimento aos arts. 69 e 76 do CP e 681 do CPP - Tráfico e Porte Ilegal de Arma

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS AXXXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Na peça, a defesa informa que o paciente foi condenado ao cumprimento de duas penas, por ocasião da mesma sentença condenatória, sujeito a dois regimes prisionais distintos (fl. 6). Alega que o Juiz da Vara de Execuções Penais decidiu por unificar as penas fixando-se o regime inicial fechado, decisão da qual se recorreu, tendo sido o agravo improvido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 6-7). Sustenta que a decisão judicial combatida é eivada de ilegalidade, ao reformar decisão penal condenatória, violando o princípio do juiz natural e suprimindo instância recursal já preclusa (fls. 7-8). Afirma que a sistemática penal determina que inicialmente sejam executadas as penas mais graves e, depois, as mais le...

STJ Mar25 - Júri - Pronúncia Anulada - violação ao princípio in dubio pro reo - Testemunhos Indiretos :"possível motivação para o crime não significa autoria para o crime'

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de EXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ( Apelação Criminal n.  5013922-09.2020.8.21.0019 ). Colhe-se dos autos que, após o Juízo de primeiro grau impronunciar o paciente, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo ministerial para pronunciá-lo, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, nos termos do acórdão de fls. 8-20 (e-STJ). Neste writ, a defesa sustenta, em síntese, que a pronúncia foi proferida sem lastro probatório mínimo, com base em indícios frágeis e contradições evidentes nas provas colhidas. Defende que não foi demonstrada prova suficiente da materialidade e indícios idôneos de autoria, argumentando que “as provas são baseadas em depoimentos contraditórios de testemunhas, sem perícias conclusivas...

STJ Fev25 - Júri - Pronúncia Anulada - Confissão Extrajudicial Não Formalizada - Ausência de Perícias de Balística :"in dubio prosocietate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA BASEADA EM CONFISSÃO INFORMAL E EXTRAJUDICIAL INTRODUZIDA NOS AUTOS POR TESTEMUNHA. CONFISSÃO COLHIDA EM ESTABELECIMENTO NÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. ACUSAÇÃO QUE DEIXOU DE PRODUZIR PROVA RELEVANTE. INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPRONÚNCIA DO RÉU. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a pronúncia do recorrente pela prática de homicídio qualificado, com base em confissão extrajudicial introduzida por testemunho. 2. A defesa alegou fragilidade dos elementos de autoria e vícios de fundamentação na decisão de pronúncia, pleiteando a despronúncia ou, subsidiariamente, a nulidade da decisão. 3. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em sentido estrito e aos embargos infringentes, mantendo a pronúncia com base no princípio do in dubio pro s...

STJ Abr25 - Dupla Condenação pelo Mesmo Contexto de Tráfico de Drogas Anulada - Bis In Idem - Concurso Material Afastado :"I. Tráfico – crime de ação múltipla - pratica de mais de uma ação típica, responderá por crime único, em razão do princípio da alternatividade"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  ERIZELDO XXXXXX alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Revisão Criminal n. 70064538473. A defesa alega, em síntese, que o réu "foi condenado pelo mesmo fato, duas vezes, uma na Justiça Estadual, e outra na Justiça Federal" (fl. 3).  Isso porque "Em que pese se tratar de duas apreensões de drogas distintas, uma no veículo, e a outra na residência do réu, não há como condená-lo duas vezes pelo delito de tráfico de drogas" (fl. 3), pois "o delito de tráfico de drogas pelo qual o paciente foi denunciado e, posteriormente, condenado perante a Justiça Federal abrangeu todos os atos ocorridos até o dia 29 de maio de 2008" (fl. 4).  Requer, assim, seja anulada a condenação imposta ao réu pela Justiça Estadual, "tendo em vista o flagrante bis in idem" (fl. 5). Indeferida a ...