Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Prova Nova

STJ Set26 - Audiência de Justificação para Futura Revisão Deferida - Dizer que a prova é nova, ou não, é mérito da Revisão

Imagem
          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por XXXXXLHO contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça . Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, em ação penal que tramitou perante a 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital e transitou em julgado em 7/8/2024. Alega que o agravo é tempestivo porque a decisão de inadmissibilidade foi disponibilizada em 19/12/2025, com recesso forense de 20/12/2025 a 6/1/2026, e formalmente publicada em 7/1/2026, iniciando-se o prazo em 8/1/2026 e encerrando-se em 12/1/2026. Aduz q...

STJ Mar25 - Desarquivamento de Investigação Sem Prova Nova - Ação Penal Trancada - Crimes Tributários :"Destrancamento por Prova Superveniente é Ilegal - Prova Nova Já Existia à época dos Fato, porém, se desconhecia"

Imagem
    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se‎ ‎de‎ ‎habeas‎ ‎corpus‎ ‎substitutivo‎ ‎de‎ ‎recurso‎ ‎próprio,‎ ‎com‎ ‎pedido‎ ‎liminar,‎ ‎impetrado‎ ‎em‎ ‎favor‎ ‎de‎ ‎GERAXXXXXXX‎ ‎contra‎ ‎acórdão‎ ‎do‎ ‎Tribunal‎ ‎Regional‎ ‎Federal‎ ‎da‎ ‎4ª‎ ‎Região,‎ ‎proferido‎ ‎no‎ ‎julgamento‎ ‎do‎ ‎AGRAVO‎ ‎REGIMENTAL‎ ‎EM‎ ‎HABEAS‎ ‎CORPUS‎ ‎n.‎ ‎ 5045596-98.2022.4.04.0000 /PR. Consta‎ ‎dos‎ ‎autos‎ ‎que na Ação Penal n. ‎ 5003139-94.2018.4.04.7015 , em curso na 1ª Vara Federal de Apucarana, ‎o‎ ‎paciente‎ ‎está‎ ‎sendo‎ ‎acusado‎ ‎pelo‎ ‎Ministério‎ ‎Público‎ ‎Federal - MPF de,‎ ‎no‎ ‎período‎ ‎de‎ ‎05/1996‎ ‎a‎ ‎02/1997,‎ ‎na‎ ‎condição‎ ‎de‎ ‎gerente‎ ‎geral‎ ‎da‎ ‎empresa‎ ‎Plenum‎ ‎Serviços,‎ ‎Participações‎ ‎e‎ ‎Fomento‎ ‎Mercantil‎ ‎‎ ‎Ltda‎ ‎(CNPJ‎ ‎nº‎ ‎61.276.440/0001-60),‎ ‎ter‎ ‎omitido‎ ‎recebimento‎ ‎de‎ ‎receitas‎ ‎de‎ ‎outras‎ ‎sociedades‎ ‎empresárias,‎ ‎o‎ ‎que‎ ‎ocasionou‎ ‎supressão‎ ‎de‎ ‎tributos‎ ‎federais‎ ‎(e-STJ‎ ‎fl.‎ ‎4.400).‎ ‎...