STJ Set26 - Audiência de Justificação para Futura Revisão Deferida - Dizer que a prova é nova, ou não, é mérito da Revisão
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por XXXXXLHO contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela aplicação da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça . Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, em ação penal que tramitou perante a 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital e transitou em julgado em 7/8/2024. Alega que o agravo é tempestivo porque a decisão de inadmissibilidade foi disponibilizada em 19/12/2025, com recesso forense de 20/12/2025 a 6/1/2026, e formalmente publicada em 7/1/2026, iniciando-se o prazo em 8/1/2026 e encerrando-se em 12/1/2026. Aduz q...