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STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Circunstâncias do Crime repete Qualificadora da Emboscada - Tribunal Substituiu os Fundamentos do Vetorial de Ofício, substituindo o fato de ser crime noturno para emboscada, ocorrendo bis in idem

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANGELAXXXXXXX, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS—TJMG proferido no julgamento da Apelação n. 1.0000.24.527089-7/001. Segundo se extrai do relato da inicial, a paciente estaria submetida a constrangimento ilegal consistente em cerceamento de defesa. O impetrante sustenta que a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais levou a julgamento recurso sem observar requerimento formulado pela defesa constituída, que pretendia realizar sustentação oral. Adicionalmente, afirma ilegalidade no acórdão contestado que manteve o incremento da pena-base com fundamentação inidônea, afirmando que a indicação do fato ter ocorrido no período noturno não justifica o aumento da reprimenda. Requer o deferimento de liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido e assegurar à defesa o direito de reali...

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Vetorial da Personalidade Afastado : condenações criminais transitadas não utilizadas na reincidência, podem ser valoradas, na primeira fase, somente para antecedentes - não se admitindo para a personalidade ou a conduta social do agente"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX CHAGAS no qual se aponta como autoridade coatora a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 0002328-39.2012.8.26.0338  e  Revisão Criminal n.2244510-46.2024.8.26.0000 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal (CP), à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado (e-STJ, fls. 188-190). A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, mantendo-se a condenação e a reprimenda imposta nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 211-221): Apelação. Júri. Homicídio Qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal). Alegação de decisão manifestamente contrária à evidência dos autos. Não ocorrência. Decisão dos jurados em consonânci...

STJ Mar25 - Dosimetria Irregular - Fração da Reincidência Reduzida de 1/2 para 1/6 da Pena Base :"Em Recurso Exclusivo do MP ao STJ, Foi dado HC de Ofício em favor do Réu - Art. 647-a do CPP

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO O‎ ‎MINISTÉRIO‎ ‎PÚBLICO‎ ‎DO‎ ‎ESTADO‎ ‎DE‎ ‎MATO GROSSO DO SUL agrava da decisão que inadmitiu o recurso especial que interpôs, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do‎ ‎Tribunal‎ ‎de‎ ‎Justiça‎ ‎daquele‎ Estado‎ ‎prolatado‎ ‎no‎s  Embargos de Declaração n. 0000246-22.2021.8.12.0043/50000 , que reduziu, de ofício, a fração da agravante da reincidência de 1/2 para 1/3. Nas‎ ‎razões‎ ‎do‎ ‎especial,‎ ‎o‎ ‎recorrente‎ ‎apontou ‎a‎ ‎violação‎ ‎dos‎ ‎arts.‎ ‎574 e 619, § 2º, ‎do‎ ‎Código‎ de Processo ‎Penal, ao argumento de que a Corte local não poderia haver atuado de ofício nos aclaratórios.‎ ‎ Alegou: "o recurso é voluntário e a defesa técnica não apresentou inconformismo em sede de apelação quanto a fração utilizada para agravar a pena intermediária é porque concordou com os argumentos sustentados pelo magistrado de primeira instância para fixá-la acima de 1/6, sendo que o ...

STJ Mar25 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - Afastada a Causa de Aumento Quantidade e Natureza da Primeira fase - art. 42 da Lei de Drogas - Quantidade e Natureza Normal à Espécie: "03‎‎ (três)‎‎ porções‎‎ de‎‎ cocaína,‎‎ na‎‎ forma‎‎ de‎‎ pedras‎‎ brutas‎‎ de‎‎ ‎‎ “crack”,‎‎ com‎‎ peso‎‎ líquido‎‎ de‎‎ 118,48g‎‎"

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  Trata-se‎‎‎‎ de‎‎‎‎ habeas‎‎‎‎ corpus‎‎‎‎ com‎‎‎‎ pedido‎‎‎‎ liminar‎‎‎‎ impetrado‎‎‎‎ em‎‎‎‎ favor‎‎‎‎ de‎‎‎‎ DANIEL‎‎ XXXXXX apontando‎‎‎‎ como‎‎‎‎ autoridade‎‎‎‎ coatora‎‎‎‎ o‎‎‎‎ TRIBUNAL‎‎‎‎ DE‎‎‎‎ JUSTIÇA‎‎‎‎ DO‎‎‎‎ ESTADO‎‎‎‎ DE‎‎ SÃO‎‎ PAULO‎‎‎‎ (Apelação‎‎‎‎ n.‎‎‎‎ 1500362-37.2023.8.26.0578).‎  Os‎‎‎‎ autos‎‎‎‎ dão‎‎‎‎ conta‎‎‎‎ de‎‎‎‎ que‎‎‎‎ o‎‎‎‎ paciente‎‎‎‎ foi‎‎‎‎ condenado,‎‎‎‎ por‎‎‎‎ sentença‎‎‎‎ prolatada‎‎‎‎ em‎‎‎‎ 27/5/2024,‎‎‎‎ à‎‎‎‎ pena‎‎‎‎ de‎‎‎‎ 10‎‎‎ anos‎‎‎ de‎‎‎‎ reclusão,‎‎‎‎ em‎‎‎‎ regime‎‎‎‎ inicial‎‎‎‎ fechado,‎‎‎‎ pela‎‎‎‎ prática‎‎‎‎ do‎‎‎‎ delito‎‎‎‎ do‎‎‎‎ art.‎‎‎‎ 33,‎‎‎‎ caput,‎‎‎‎ da‎‎‎‎ Lei‎‎‎‎ n.‎‎‎‎ 11.343/2006,‎‎‎‎ pois,‎‎‎‎ "em‎‎ 18‎‎ de‎‎ agosto‎‎ de‎‎ 2023,‎‎ [...],‎‎ os‎‎ réus,‎‎ agindo‎‎ em‎‎ comum‎‎ acordo‎‎ e‎‎ com‎‎ unidade‎‎ de‎‎ desígnios,‎‎ cada‎‎ qual‎‎ concorrendo‎‎ para‎‎ a‎‎ ação‎‎ do‎‎ outro,‎‎ traziam‎‎ consigo‎‎ e‎‎ trans...