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Mostrando postagens com o rótulo Dosimetria Irregular

STJ Jun25 - Dosimetria - Estupro de Vulnerável - Critério de aumento art. 71, parágrafo único do CP afastado para aplicar a continuidade simples (art. 71, caput, do Código Penal) - não cabimento crimes com violência presumida

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Cuida-se de agravo de P C L contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0000.23.217848-3/001. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 217-A do CP (estupro de vulnerável), por quatro vezes, na forma do art. 71, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro (crime continuado), à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 1483/1484). Recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para reduzir a pena aplicada ao acusado ao patamar de 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (fl. 1696). O acórdão ficou assim ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE ...

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Vetoriais afastados - Ausência de Fundamentação Concreta :(i) culpabilidade [consciência da ilicitude da sua participação] , (ii) conduta social [ tem péssima conduta social], (iii) personalidade [ personalidade de homem voltado para a prática de crimes] e (iv) consequências [amparada no falecimento da vítima - inerente ao tipo],

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROMARIO DIAS DA SILVA apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ( Apelação n. 0009723-78.2021.8.17.2420 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, por duas vezes, do Código Penal. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 25/26): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DE MULTA AO ANTIGO PATRONO DO RÉU POR ABANDONO DE CAUSA. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELA MAGISTRADA. SUPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminarmente, suste...

STJ Jun25 - Dosimetria Irregular -Embriagues ao Volante - Bis In Idem :(i) circunstâncias com bis in idem na forma qualificada do art. 303, §2º, do CTB; (ii) Consequências com bis in idem - lesão grave, somada à influência do álcool, constitui elemento inerente ao tipo qualificado do artigo 302, § 2º do CTB

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por João Henrique Lima Beserra, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, contra o v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Consta dos autos que o ora recorrente foi condenado como incurso nas sanções do art. 303, § 2º, da Lei nº 9.503/97, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, além da proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (fls. 168-180). A decisão foi mantida pelo Tribunal de origem (fls. 250-255). Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, a parte recorrente sustenta que o acórdão violou o artigo 59 do Código Penal, ao manter a valoração negativa das circunstâncias judiciais referente às consequências e circunst...

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Circunstâncias do Crime repete Qualificadora da Emboscada - Tribunal Substituiu os Fundamentos do Vetorial de Ofício, substituindo o fato de ser crime noturno para emboscada, ocorrendo bis in idem

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANGELAXXXXXXX, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS—TJMG proferido no julgamento da Apelação n. 1.0000.24.527089-7/001. Segundo se extrai do relato da inicial, a paciente estaria submetida a constrangimento ilegal consistente em cerceamento de defesa. O impetrante sustenta que a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais levou a julgamento recurso sem observar requerimento formulado pela defesa constituída, que pretendia realizar sustentação oral. Adicionalmente, afirma ilegalidade no acórdão contestado que manteve o incremento da pena-base com fundamentação inidônea, afirmando que a indicação do fato ter ocorrido no período noturno não justifica o aumento da reprimenda. Requer o deferimento de liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido e assegurar à defesa o direito de reali...