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STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Crimes Contra Crianças - ECA - Tortura - Diretora Escolar que Ficou Omissa contra Agressões :(i) Ré Primária, bons Antecedentes, residência fixa, (ii) cautelares são suficientes;

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JULIANAXXXXXXXX , contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.24.473744-1/000). Consta dos autos que, em 23/10/2024, o Ministério Público de Minas Gerais representou pela decretação da prisão preventiva da paciente (e-STJ fls. 2296/2299). Em 1º/11/2024, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino deferiu o pedido, decretando a prisão cautelar, em razão da suposta prática dos crimes previstos no art. 136, caput, c/c § 3º, do Código Penal; art. 232 da Lei n. 8.069/1990; e art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça mineiro, postulando a revogação da prisão preventiva, mas a ordem foi denegada. O acórdão recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 45): EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIMES DE TORTURA, SUBMETER CRIANÇA SOB AUTORIDAD...