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STJ Mar25 - Dosimetria Irregular Lei de Drogas - :(i) Afastamento do Vetorial da Natureza e Quantidade -"quantidade apreendida não relevante (12g crack); (ii) Tráfico Privilegiado Reconhecido - "denúncias anônimas ou a ausência de comprovação de atividade lícita, por si sós, não são suficientes para afastar"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido liminar, impetrado em benefício de SAMUEL GOMES CAETANO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (fls. 9-16). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no artigo 33, caput, c/c artigo 40, VI, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 816 dias-multa (fls. 11). Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido (fls. 10). Nesta via recursal, sustenta: Constrangimento ilegal na primeira fase de fixação da pena, uma vez que a pena-base foi majorada sem fundamentação idônea, considerando apenas a apreensão de 12,96g de crack, o que não justificaria o aumento da reprimenda (fls. 4-5). Violação legal na terceira fase de dosimetria da pena, ao afastar a incidência da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, com bas...