STJ Mar25 - Júri - Pronúncia Anulada - violação ao princípio in dubio pro reo - Testemunhos Indiretos :"possível motivação para o crime não significa autoria para o crime'
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de EXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ( Apelação Criminal n. 5013922-09.2020.8.21.0019 ). Colhe-se dos autos que, após o Juízo de primeiro grau impronunciar o paciente, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo ministerial para pronunciá-lo, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, nos termos do acórdão de fls. 8-20 (e-STJ). Neste writ, a defesa sustenta, em síntese, que a pronúncia foi proferida sem lastro probatório mínimo, com base em indícios frágeis e contradições evidentes nas provas colhidas. Defende que não foi demonstrada prova suficiente da materialidade e indícios idôneos de autoria, argumentando que “as provas são baseadas em depoimentos contraditórios de testemunhas, sem perícias conclusivas...