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STJ Jun26 - Lei de Drogas Art. 33 - Absolvição - Ausência de Vinculação das Drogas Apreendidas com o Réu - Depoimento de Guardas Municipais Exclusivos - Entorpecentes Apreendidos com Terceiro - mera presença em local conhecido como ponto de tráfico não é Autoria - Art. 386, VII CPP

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de PAXXXXXXIDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Segundo se infere dos autos, o paciente foi absolvido, em primeiro grau, da imputação do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 , com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação). À apelação do Ministério Público, o Tribunal de origem deu provimento para condenar o paciente pelo delito de tráfico de drogas , à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa. Eis a ementa do julgado: "DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ...

STJ Jun26 - Roubo e Receptação Absolvição - Reconhecimento Pessoal Solitário Ilegal - Gps do Aparelho Ativo quando Réu Estava Custodiado - "A prova técnica deve prevalecer sobre o reconhecimento" - Receptação (absolvição - responsabilidade objetiva de estar em posse do aparelho 6 meses após os fatos - ausência de dolo)

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de LUCAS XXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1500109-37.2021.8.26.0540 ). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado à pena de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa, pela prática dos crimes de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, em concurso formal, e de receptação, em concurso material (e-STJ fls. 20/21 e 50). O paciente havia sido absolvido em primeira instância pelo Ju...