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Mostrando postagens com o rótulo Absolvição

STJ Maio25 - Calúnia - Absolvição - Notificação Extrajudicial Sem animus calu[m]niandi

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  DECISÃO  Trata-se de recurso ordinário interposto por JULIANO XXXXXXX contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor dos recorrentes.  Consta dos autos que, em 3/10/2024, o Juízo de primeira instância recebeu a queixa-crime oferecida contra os recorrentes pela suposta prática do crime previsto no art. 138, c/c o art. 141, III, do CP.  A defesa alega que o recebimento da queixa-crime caracterizaria constrangimento ilegal, uma vez que faltaria legitimidade ativa à autora; que faltaria representação adequada à querelante; que a queixa-crime narraria fato atípico, pois o documento atribuído aos recorrentes não imputaria crime às pessoas nele referidas; e que faltaria justa causa para a deflagração da ação penal.  Por essas razões, pede, inclusive liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da ação ...

STJ Maio25 - Crime de Dispensa de Licitação - Absolvição - Dano Presumido Afastado

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E B N, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1001112-76.2017.8.26.0588. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993 à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa. A apelação criminal interposta foi parcialmente provida, apenas para afastar a agravante do art. 61, inciso II, "g", do Código Penal, e, consequentemente, reduzir a pena do recorrente para 3 (três) anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa (e-STJ fls. 1178/1210). Eis a ementa do julgado: DISPENSA DE LICITAÇÃO "Abolitio criminis" em virtud...

STJ Maio25 - Lei de Drogas - Absolvição - Acórdão Baseado em Delação Não Confirmada em Provas - Provas Frágeis

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por WILSON SOARES XXXXXXXXXXXXXXX contra decisão, oriunda da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Reitera a defesa, nas razões do agravo regimental, alegação de ausência de provas suficientes para a manutenção da condenação imposta ao paciente. É o relatório. Primeiramente, destaco que foram interpostos dois recursos de agravo regimental, pela defesa, contra a mesma decisão. Assim, conheço apenas da primeira irresignação, pois a segunda malfere o princípio da unirrecorribilidade, tendo sido interposta quando já alcançada a preclusão consumativa. Com relação ao mérito, verifico assistir-lhe razão. Em primeiro grau, o paciente foi absolvido. Não obstante, a Corte de origem deu provimento ao recurso de apelação do Parquet para condená-lo, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos, 9 meses e 1...

STJ Maio25 - Estupro de Vulnerável - Absolvição por Atipicidade - Pedido Imoral sem Ato Libidinoso

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por C. DA S. S., com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (fls. 591-607). Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 33, § 2º, "b", e 226, II, do Código Penal. Aduz para tanto, em síntese, que: (I) não há prova suficiente para sustentar a condenação; (II) não existe fundamento idôneo para imposição do regime inicial fechado; (III) a causa de aumento capitulada no art. 226, II, do Código Penal, é posterior aos fatos em apuração, razão pela qual deve ser decotada; (IV) as condutas imputadas ao réu devem ser desclassificadas para o delito de importunação sexual; (V) os fatos relacionados à vítima M. L. DOS S. estariam prescritos. Com contrarrazões (fls. 655-670), o recurso especial foi ...