STJ Jun26 - Lei de Drogas Art. 33 - Absolvição - Ausência de Vinculação das Drogas Apreendidas com o Réu - Depoimento de Guardas Municipais Exclusivos - Entorpecentes Apreendidos com Terceiro - mera presença em local conhecido como ponto de tráfico não é Autoria - Art. 386, VII CPP
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de PAXXXXXXIDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Segundo se infere dos autos, o paciente foi absolvido, em primeiro grau, da imputação do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 , com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação). À apelação do Ministério Público, o Tribunal de origem deu provimento para condenar o paciente pelo delito de tráfico de drogas , à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa. Eis a ementa do julgado: "DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ...