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STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio Qualificado - Ferimento ao Art. 315 do CPP :"Réu Teve a Prisão Preventiva Revogada, ficou 2 anos em liberdade, prisão dada na pronúncia, ausência de novos elementos, extemporaneidade

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO IGOR DXXXXXXalega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no  Habeas Corpus n. 8052962-09.2024.8.05.0000 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, todos do Código Penal. A defesa sustenta, em síntese, o não preenchimento dos requisitos para a manutenção da medida extrema do art. 312 do CPP e ausência de contemporaneidade dos fatos que embasaram a decretação da prisão preventiva, razão pela qual pleiteia a revogação da custódia provisória do paciente, ainda que com a imposição de cautelares diversas. Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 149-154). Decido. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do c...