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STJ Mar25 - Caso José Rainha MST - Dosimetria Irregular - Pena reduzida de 31 anos para 17 anos Tipo: (i) extorsão; (ii) Apropriação, (iii) Associação

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO De início, anota-se que o presente habeas corpus não havia sido conhecido, em virtude da preclusão temporal sui generis. Todavia, com o provimento do recurso ordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, conforme ofício constante das fls. 756/770, que determinou a análise do mandamus, passa-se à sua apreciação. Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de JOSÉ RAINHA JUNIUR, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, proferido no julgamento da Apelação e dos Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0001907-02.2011.4.03.6112/SP. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos delitos tipificados nos arts. 158, §1º, 171 e 288 do Código Penal (extorsão, estelionato e associação criminosa) à pena de 31 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo da defesa, para alterar a classificação do crime de estelio...