STJ Nov25 - Porte Ilegal de Arma de Fogo (art. 16) in dubio pro reo - Testemunho Policial Isolado sobre Suposto Flagrante - Absolvição - Réu Alegou estar dentro do sua casa - art. 386, VII do CPP
Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de DANILO XXXXXXXA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , no julgamento da Apelação n. 5248742-22.2023.8.21.0001 . Consta dos autos que o paciente foi absolvido da prática do delito previsto no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 , com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 22/28). Contudo, o Ministério Público Estadual interpôs recurso de apelação, que foi julgado procedente pela Corte local, a fim de condenar o paciente à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 19/21): DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ...