STJ Mar25 - Tentativa de Estupro de Vulnerável - Pena de 4 anos - Regime Inicial Mais Grave Baseada na Gravidade do Abstrata do Crime - Ilegalidade - Réu Primário - Aplicado o Regime Aberto e Direito de Recorrer em Liberdade
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE PENA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE REPRIMENDA APLICADA. CONCESSÃO DA ORDEM PARA FIXAR O REGIME INICIAL ABERTO. DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de J. J. C. M. em que aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 4 anos de reclusão no regime inicial fechado como incurso nas sanções do art. 217-A, c/c os arts. 14, II, e 226, II, todos do Código Penal. O impetrante sustenta que o regime inicial fechado teria sido fixado com base em fundamentos inidôneos, em ofensa às Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ. Nesse sentido, argumenta que a quantidade de pena aplicada ao paciente e o fato de as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe haverem sido consideradas favoráveis permitiriam o abrandamento do modo ...