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Mostrando postagens com o rótulo Circunstâncias

STJ Jun25 - Dosimetria Irregular -Embriagues ao Volante - Bis In Idem :(i) circunstâncias com bis in idem na forma qualificada do art. 303, §2º, do CTB; (ii) Consequências com bis in idem - lesão grave, somada à influência do álcool, constitui elemento inerente ao tipo qualificado do artigo 302, § 2º do CTB

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por João Henrique Lima Beserra, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, contra o v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Consta dos autos que o ora recorrente foi condenado como incurso nas sanções do art. 303, § 2º, da Lei nº 9.503/97, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, além da proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (fls. 168-180). A decisão foi mantida pelo Tribunal de origem (fls. 250-255). Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, a parte recorrente sustenta que o acórdão violou o artigo 59 do Código Penal, ao manter a valoração negativa das circunstâncias judiciais referente às consequências e circunst...

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Circunstâncias do Crime repete Qualificadora da Emboscada - Tribunal Substituiu os Fundamentos do Vetorial de Ofício, substituindo o fato de ser crime noturno para emboscada, ocorrendo bis in idem

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANGELAXXXXXXX, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS—TJMG proferido no julgamento da Apelação n. 1.0000.24.527089-7/001. Segundo se extrai do relato da inicial, a paciente estaria submetida a constrangimento ilegal consistente em cerceamento de defesa. O impetrante sustenta que a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais levou a julgamento recurso sem observar requerimento formulado pela defesa constituída, que pretendia realizar sustentação oral. Adicionalmente, afirma ilegalidade no acórdão contestado que manteve o incremento da pena-base com fundamentação inidônea, afirmando que a indicação do fato ter ocorrido no período noturno não justifica o aumento da reprimenda. Requer o deferimento de liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido e assegurar à defesa o direito de reali...

STJ Abr24 - Dosimetria Irregular - Estupro de Vulnerável - Vetoriais Afastados - TJES tem Decisão Reformada :(I) consequências - abalo psicológico não provado por perícias; (ii) circunstâncias - o fato de ser advogado não justifica o aumento.

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) OBS: Tratam-se de duas Decisões diversas do STJ para o Mesmo processo. as Decisões estão completas no linck abaixo, vamos apenas colocar o resumo dos pontos providos: (STJ -  RECURSO ESPECIAL Nº 2146157 - ES (2024/0187629-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK,  Publicação no DJEN/CNJ de 25/03/2025) REMUMO da Decisão Acima: (...) Por outro lado, em relação à negativação da circunstância judicial relacionada às consequências do crime, embora a defesa tenha oposto embargos de declaração apontando a omissão no que diz respeito à ausência de prova técnica quanto ao abalo psicológico da vítima, a Corte estadual não procedeu à análise do tema. Destarte, há de se reconhecer o prequestionamento ficto da tese recursal, eis que opostos aclaratórios na origem e apontada ofensa ao art. 619 do CPP.(....) Assim, considerando que o Tribunal a quo mencionou que o psicológico da vítima foi negativamente afetado sem a demonstr...

STJ Mar25 - Dosimetria Irregular - Corrupção e Lavagem - Pena Reduzida de 9 anos para 5 anos (i)circunstâncias do crime apenas repete os elementos já indicados na culpabilidade - Bis In Idem; (ii) Consequências do crime genérica - informa que a conduta é grave, desabona a imagem do poder público, conduta antiética

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de VANXXXXXXXXXX, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento da Apelação Criminal n. 0005157-72.2017.822.0000, referente ao Processo na Origem n.  0003398-65.2016.8.22.0014 . Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, e 32 dias-multa, pela prática dos delitivos tipificados no art. 317, caput, c/c o art. 327, ambos do Código Penal, e no art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998, nos moldes dos arts. 29 e 69, do CP (e-STJ fls. 22/61). Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal local proveu parcialmente o recurso para redimensionar as sanções aplicadas ao apelante a 8 anos e 4 meses de reclusão, e 32 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 62/90). No presente writ (e...