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STJ Mar25 - Júri - Pronúncia Anulada - Testemunhos Indiretos e Elementos de Informação :"Ressalva de que se houver novas provas diretas, poderá se processado novamente"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO MATHEUS XXXXXXXalega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no  Recurso em Sentido Estrito n. 0096988-63.2019.8.09.0011 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2°, II e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. Neste habeas corpus, a defesa alega a nulidade da decisão, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria produzidos sob o contraditório. Ante o exposto, busca a anulação da pronúncia. Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 129-132). Decido. I. Primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto, a fim de reduzir o e...