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STJ Abr25 - Execução Penal - Prisão Domiciliar - Humanitária - Esquizofrenia - Obesidade

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  Carlos Guilherme Pagiola   DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por B. C. R contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Habeas Corpus Criminal n.  0125218-80.2024.8.16.0000  que denegou de habeas corpus impetrada pelo paciente sob fundamento de que "O pedido de prisão domiciliar ou encaminhamento ao Complexo Médico Penal deve ser formulado após o cumprimento do mandado de prisão e não pode ser decidido neste habeas corpus em razão da via estreita não admitir dilação probatória".(e-STJ fls.365/371). Nas razões do recurso, a defesa relata que foi pleiteado conversão de prisão privativa de liberdade para prisão domiciliar e/ou medida de segurança em ordem de habeas corpus, contra ato coator do juízo aquo, que mantêm a ordem de prisão do paciente, mesmo após ter sido cientificado sobre o quadro gravíssimo de saúde do condenado (e-STJ fl. 382). Alega que o paciente foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide, e...

STJ Abr25 - Prisão Domiciliar Humanitária -

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão que inadmitiu o recurso especial anteriormente manejado. O agravante requer, em síntese, o conhecimento e o provimento do recurso de agravo para a retratação da decisão agravada. Argumenta que busca apenas a apreciação de teses jurídicas à luz da jurisprudência sobre a matéria, bem como das premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão, na esteira da remansosa jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça . Aduz que “a Corte goiana ignorou o entendimento desta Corte cidadã, segundo o qual “a concessão da substituição da prisão preventiva pela domiciliar nos casos de enfermidade cinge-se aos casos em que o indivíduo esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imperativa a comprovação de que o tratamento necessário não pode ser devidamente realizado no ambiente prisional”. Contraminuta apresentada (e-ST...

STJ 2025 - Prisão Domiciliar Humanitária :"grave debilidade de saúde do paciente, incompatível com o ambiente prisional"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE GRAVE DEBILIDADE DE SAÚDE DO PACIENTE. ART. 318, II, DO CPP. PROVAS IDÔNEAS. GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE INCOMPATÍVEL COM O AMBIENTE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para substituir a prisão preventiva do paciente por prisão domiciliar, em razão de grave debilidade de saúde. O paciente encontra-se preso preventivamente desde 8/9/2022, acusado de envolvimento em homicídio, e atualmente apresenta sérios problemas de saúde física e mental, incluindo crises convulsivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, conforme art...

STJ Fev25 - Prisão Domiciliar Humanitária - Estelionato :"única responsável pelo seu filho que, não obstante seja maior, sofreu um AVC e, enquanto realizava outros exames, descobriu estar acometido de outras doenças (SIDA e sífilis)"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de DAXXXXXX, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo de execução defensivo, nos termos do acórdão não ementado de e-STJ, fls. 21-27. Neste writ, a impetrante alega constrangimento ilegal sofrido pela paciente em decorrência do indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária. Assevera que foi condenada pela prática do crime previsto no art. 171, caput, do CP, ao cumprimento de 1 (um) ano de reclusão em regime semiaberto. Afirma que é a única responsável pelo seu filho que, não obstante seja maior, sofreu um AVC e, enquanto realizava outros exames, descobriu estar acometido de outras doenças (SIDA e sífilis). Aduz que, atualmente, ele não consegue falar, andar, alimentar-se e realizar suas necessidades básicas de sobrevivência, nem a...