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STJ Set26 - Falsidade Ideológica - Absolvição - Ausência de finalidade especial de agir - Crime Remanescente para a ANPP (art. 296 CP - Inserção de Informações Falsas)

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              Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de agravo interposto por JESSE SANT ANA STEFEN contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, “a”, da CR, desafiando acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. No recurso especial inadmitido, apontou violação aos arts. 299 e 296, § 1º, I, do Código Penal ; aos arts. 386, III e VII, e 28-A do Código de Processo Penal (e-STJ, fls. 725-733; 733-739).  Pleiteou a remessa dos autos ao Ministério Público para análise do Acordo de Não Persecução Penal , à luz do redimensionamento da pena para 3 anos, 2 meses e 12 dias e substituições reconhecidas em acórdão, com base no art. 28-A do CPP e na orientação do ST...

STJ Abr25 - Desclassificação de Falsidade de Documento Público para Documento Particular - Consecutiva Prescrição

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO LEILA CXXXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul no  Habeas Corpus n. 0013045-68.2017.8.12.0001 . Consta dos autos que a recorrente foi denunciada pela suposta prática do crime de falsidade ideológica em documento público. A defesa busca o trancamento do processo penal com base em três argumentos: inépcia da denúncia, prescrição da pretensão punitiva e ausência de justa causa. Quanto à alegada prescrição, a defesa sustenta que os documentos possuem natureza particular, sendo a pena máxima prevista para o delito de 3 anos de reclusão, o que atrairia a incidência do prazo prescricional de 8 anos, conforme o art. 109, IV, do Código Penal. Argumenta que os recibos foram emitidos pela Associação dos Profissionais de Educação Física de Mato Grosso do Sul (APEF/MS), pessoa jurídica de direito privado, de modo que não configur...