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STJ Jun26 - Revogação de Prisão Preventiva - Réu preso há 8 anos sem Júri - Homicídio - TJES decisão anulada Linhares/ES - Excesso de Prazo

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO GILVAN LXXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no HC n. 5000876-60.2026.8.08.0000 . A defesa sustenta haver excesso de prazo para a conclusão do processo, pois o paciente está preso preventivamente há quase 8 anos, sem que haja ocorrido o seu julgamento perante o Tribunal do Júri . Requer o relaxamento da prisão cautelar do acusado. Deferida a liminar (fls. 134-139), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus ou pela denegação de ordem (fls. 186-194). Decido. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do exce...

STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Pena de 20 anos Reduzida para 12 anos :"(I) motivos do crime inidôneo - inexistência de animosidade havida ou razão que justificasse o crime e bis in idem com qualificadora; (ii)consequências do crime - o delito ter ocasionado “profunda lesão causada ao meio social” se tratar de conceito vago e genérico; (iii)atenuante da confissão espontânea deve ser no patamar de 1/6 da pena base

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de WEXXXXXXX contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no julgamento da  Revisão Criminal n. 817996-81.2023.8.15.0000 . Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, à pena de 20 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, como incurso no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal - CP (homicídio qualificado). A apelação interposta pelo réu foi parcialmente provida a fim de reduzir a pena para 16 anos de reclusão. O feito transitou em julgado. Ainda irresignada, a defesa apresentou revisão criminal, que foi julgada improcedente pelo Tribunal a quo, nos termos do acórdão que restou assim ementado: "REVISÃO CRIMINAL. CONDENATÓRIA. RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELA DEFESA E DESPROVIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO FULCRADO NO ART. 621, I, DO CPP. 1. PLEITO ...