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STJ Maio26 - Direito de Fazer Defesa Oral em Apelação no TJ síncrona por videoconferência ou outro meio tecnológico de transmissão de imagens e sons em tempo real - TJ tem que disponibilizar a Tecnologia ao Advogado - Tipo Penal Ar. 213 CP

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de JXXXDO HOXXXXXXXXXXXVA contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da Apelação Criminal n. 1504380-15.2020.8.26.0576 . O paciente foi condenado a 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime previsto no art. 213 do Código Penal . O recurso de apelação foi interposto pela defesa, que requereu sustentação oral e se opôs ao julgamento virtual do feito. Apesar do requerimento, o julgamento virtual foi realizado. A defesa opôs embargos de declaração, alegando cerceamento de defesa pela não observância do pedido tempestivo de sustentação oral e de oposição ao julgamento assíncrono. O pleito foi acolhido ...

STJ Mar25 - Nulidade do Julgamento em que o TJ Não Atendeu o Pedido da Defesa para Realizar Defesa Oral - Cerceamento de Defesa

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: PENAL - PROCESSO PENAL REVISÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO PROMESSA DE RECOMPENSA SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ADMITIDA - PRELIMINAR – NULIDADE - DEFESA DEFICIENTE - ABSOLVIÇÃO - NOVO JÚRI QUALIFICADORA AFASTAMENTO - TEMAS JÁ TRATADOS. Sustentação oral não admitida pela d. Maioria. Não há nulidade por deficiência de defesa quando o defensor faz, por sua conta e risco, a opção por sua linha de atuação. O que gera nulidade é ausência de defesa e não eventual deficiência, nem mesmo constatada. Em se tratando de ação constitutiva de Revisão Criminal, o ônus da prova agora é do Peticionário, e se ele não produz prova alguma no sentido do desacerto do julgado, buscando apenas reabrir a discussão sobre temas já tratados, inclusive em Apelação, como absolvição, novo júri, afastamento da qualificadora, tornam-se manifesta impertinência as pretensões deduzidas. SUSTEN...