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STJ Fev25 - Execução Penal - Paciente que Progride ao Regime Aberto Tem Direito de Cumprir Pena no Local da Residência

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de DANILO DO XXXXXXXX contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( habeas corpus n. 0030310-81.2023.8.19.0000 , relatora Desembargadora Marcia Perrini Bodart). Depreende-se dos autos que o paciente cumpre pena em regime aberto e requereu ao Juízo da execução do Rio de Janeiro/RJ a deprecação da fiscalização das suas obrigações para a comarca de Macaé/RJ, onde tem domicílio fixado. Todavia, o pleito foi indeferido. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 17-23): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. Decisão proferida em 01.09.202, concedendo a progressão de regime do semiaberto para o aberto ao Paciente, estabelecendo a prisão albergue domiciliar, mediante o cumprimento de condições, submetendo-o ao Sistema de Fiscalização por Monitoramento Eletrônico, na forma da Lei...