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STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio - Réu Primário, Bons Antecedente :"Prisão Sem Fato Novo - Ferimento ao Art. 315 c/c art. 313, § 2º, CPP.

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO BRUNO XXXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no Habeas Corpus n. 0636092-46.2024.8.06.000. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, inc. IV, do CP), ocorrido em 19/10/2023. A defesa aduz, em síntese, que a prisão preventiva foi mantida sem considerar novos fatos e provas que surgiram após a denúncia inicial; o paciente é primário, tem residência fixa, emprego lícito e não apresenta risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal; a decisão de manter a prisão preventiva foi baseada em fundamentos genéricos e não específicos ao caso. Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 217-225). Decido. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pe...