Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Circunstância

STJ Jul26 - Dosimetria Irregular Roubo - (i) circunstâncias [atitude dissimulada para enganar as vítimas, prática em local público e grande circulação, ousadia e desrespeito à segurança pública]; (ii) Consequências [dano psicológico, mudar rotina de vida, companhia para transitar em via pública] - Fundamentos Genéricos dos Vetoriais - TJES tem Decisão Reformada

Imagem
          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de AXXXXX RUFINO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.  Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 4 (quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e de 3 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II; 157, § 2º, II, c/c o art. 14, II; e 307, todos do Código Penal (fls. 18-19 e 21-22).  A impetrante sustenta que houve indevida aplicação do cúmulo material , por reconhecimento de concurso formal impróprio sem prova concreta de desígnios autônomos, em desc...

STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Porte Irregular de Arma de Fogo - RESp Provido (I) Circunstância - arma raspada repete elementar do tipo art. 16, dado que em seu § 1º, IV; (ii) 6 munições não desborda do tipo penal; (iii) agente estar portando a arma em horário de grande movimentação é elementar do TIPO - Bis In Idem

Imagem
        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELIZEU XXXXXXX contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fl. 390).  Colhe-se dos autos que o ora agravante foi condenado a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por haver praticado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida (e-STJ fl. 351). Interposta apelação pela defesa, conheceu-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em sua integralidade (e-STJ fls. 350/359).  Interposto recurso especial no qual sustentou a defesa a violação aos arts. 240, §2º, c/c o 244, caput, do Código de Processo Penal e 59 do Código Penal. Argumenta, em breve síntese, que houve nulidade na busca pessoal por ausência de justa causa (e-STJ fl. 367), além do desacerto na valoração negativa da “culpabilidade” e “circunstâncias do crime” considerando apenas ele...