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STJ Mar25 - Júri - Pronúncia Anulada - violação ao princípio in dubio pro reo - Testemunhos Indiretos :"possível motivação para o crime não significa autoria para o crime'

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de EXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ( Apelação Criminal n.  5013922-09.2020.8.21.0019 ). Colhe-se dos autos que, após o Juízo de primeiro grau impronunciar o paciente, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo ministerial para pronunciá-lo, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, nos termos do acórdão de fls. 8-20 (e-STJ). Neste writ, a defesa sustenta, em síntese, que a pronúncia foi proferida sem lastro probatório mínimo, com base em indícios frágeis e contradições evidentes nas provas colhidas. Defende que não foi demonstrada prova suficiente da materialidade e indícios idôneos de autoria, argumentando que “as provas são baseadas em depoimentos contraditórios de testemunhas, sem perícias conclusivas...

STJ Mar25 - Júri - Pronúncia Anulada - Testemunhos Indiretos e Elementos de Informação :"Ressalva de que se houver novas provas diretas, poderá se processado novamente"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO MATHEUS XXXXXXXalega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no  Recurso em Sentido Estrito n. 0096988-63.2019.8.09.0011 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2°, II e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. Neste habeas corpus, a defesa alega a nulidade da decisão, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria produzidos sob o contraditório. Ante o exposto, busca a anulação da pronúncia. Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 129-132). Decido. I. Primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto, a fim de reduzir o e...