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Mostrando postagens com o rótulo Lesão Corporal

STJ 2025 - Júri - Desclassificação para Lesão Corporal Restabelecida - TJ não pode aprofundar as análises de provas e contrariar o conselho de sentença : ferimento CPP, art. 593, III, "d".

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VEREDITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONTROLE JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença desclassificatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados, que desclassificou a conduta imputada ao réu para lesão corporal, foi manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a anulação do júri e a realização de novo julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para avaliar as provas da culpabilidade ou inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do tribunal do júri, sendo a reversão de seu veredito cabível apenas quando completamente dissociado e contrário às provas dos autos. 4. A Corte Estadual realizou valoração aprofund...

STJ Jun25 - Lei Mª da Penha e Lesão Corporal - Art. 129, §9º do CP - Direito do Réu ao SURSI da Pena - Art. 77 do CP

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, em favor de VICTOR XXXXXXX, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve a condenação do paciente à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/06). Irresignada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus, sustentando a fundamentação inidônea quanto à valoração negativa da circunstância judicial atinente as circunstâncias do crime, pois inerentes ao tipo penal. Alega ainda que a negativa da suspensão condicional da pena afronta o direito subjetivo do paciente, uma vez que ele preenche todos os requisitos legais para o benefício. Invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais cabe ao réu optar pela aceitação, ou não, do benefício. Requer, liminarmente, a concessão da ordem de habeas corpus para...

STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Lei Maria da Penha - Tipo Lesão Corporal Leve - RESP provido :"art. 129, § 10, do CP de aumento de 1/3 só se aplica às hipóteses descritas nos §§1º a 3º - lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte - desde que cometidas nas circunstâncias previstas no § 9º (Mª da Penha)

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por NXXXXXXXXX, contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Consoante se extrai dos autos, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, condenando o réu pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, c /c o art. 5º, III, da Lei 11.340/06, à pena de 9 meses e 14 dias de detenção, em regime inicial aberto (fls. 400-421). No recurso especial, interposto com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o insurgente alegou violação ao art. 129, §10, do Código Penal, sustentando ser incabível a incidência da causa de aumento de pena referente ao cometimento de crime em contexto de violência doméstica, ao argumento de que não teria resta...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Lesão Corporal no Âmbito da Lei Maria da Penha - Paciente Hipossuficiente - Sem Condições de Pagar a Fiança Imposta - Superação da SUM 691

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOSIVALDO XXXXXXXem que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Colhe-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art. 129, § 13 do Código Penal. Na oportunidade, foi arbitrada fiança, no valor de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais). Neste writ, a impetrante pleiteia seja concedida liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança. É o relatório. Nos termos do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, observa-se a existência de flagrante ilegalidade a permitir a superação do referido óbice sumular. Isso porque, conforme consta...

STJ Fev25 - Dosimetria Irregular - Direito Penal Militar - Lesão Corporal - Bis In Idem :"Afastada a Agravante Genérica de "Estar em Serviços" e "agir com abuso de poder", Já que Faz Parte do Tipo Penal"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 50022231-21.2022.8.24.0091).  Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, pela prática do crime previsto no art. 209, caput, c/c art. 29, caput e § 2º, ambos do Código Penal Militar, sendo-lhe imposta a pena de 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos (e-STJ fls. 767/771).  A Defesa interpôs recurso de apelação em face da referida sentença, tendo o Tribunal de origem negado provimento à insurgência (e-STJ fls. 908/914), nos termos da seguinte ementa:  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL (ART. 209, CAPUT, C/C 29, CAPUT E § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIA...