STJ Ago26 - Lei de Drogas - Art. 33 - Absolvição - Busca Pessoal Nula - Atitude suspeita - referência genérica - art. 244 CPP :"sem descrição de conduta concreta (mudança de direção, fuga, porte de objeto, interação com terceiros, denúncia identificável, etc.), não satisfaz o standard probatório exigido"
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de ALEX SANDRO POXXXXXX, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Consta dos autos que o paciente foi absolvido em primeiro grau, com reconhecimento da ilicitude da prova obtida por revista pessoal e das provas dela derivadas, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal . Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso ministerial para condená-lo pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, cumulada com 500 dias-multa, à razão mínima. Neste writ, a defesa alega a ilicitude da prova obtida mediante busca pessoal fundada exclus...