Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Fuga

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupro de Vulnerável :(i) Não ter sido localizado para ser citado não equivale a fuga; (ii) gravidade abstrato do crime; (iii) Fatos antigos 2012-14

Imagem
    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO C. DE S. F. alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Recurso em Sentido Estrito n. 479583-46.2022.8.09.0175. Em suas razões, a defesa sustenta, em síntese, que o acórdão que decretou a prisão preventiva do paciente – acusado da prática do delito de estupro de vulnerável – seria carente de fundamentação idônea. Afirma que apenas o fato de não haver sido encontrado para citação é insuficiente para justificar a segregação cautelar. Requer, assim, a revogação da prisão preventiva do acusado. Decido. Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226-A, II, do Código Penal. O Juiz de primeiro grau determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, mas indeferiu o pedido de prisão preventiva do acusado, com amparo na seguinte fundamentação (fls. 3...

STJ Abr25 - Revogação de Prisão Preventiva - Endereço Desatualizado Não é Risco de Fuga - Ausência de Contemporaneidade

Imagem
  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RICHARD OXXXXXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Rec em Sentido Estrito N. 1.0000.24.483902-3/001). Consta dos autos que os pacientes foram presos em flagrante no dia 11 de janeiro de 2020 pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em concurso de pessoas. Após a audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o comparecimento mensal a órgão multidisciplinar e a obrigação de manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais. Oferecida a denúncia em 5 de maio de 2023, restaram infrutíferas as tentativas de notificação dos pacientes nos endereços constantes nos autos, razão pela qual foi determinada a citação por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, o juízo de pri...

STJ Abr25 - Execução Penal - Suspensão de Falta Grave - Fuga e Retorno Espontâneo :"Justificou por Ter que Cuidar de Menor - Retornou da Saída Temporária 10 dias Após a Data de Retorno" - Determinação para o Juízo analisar as Justificativas

Imagem
    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em benefício de VXXXXXS, impugnando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento do Agravo em Execução n. 8002620- 87.2024.8.21.0019. Consta dos autos que o Juiz das Execuções reconheceu falta disciplinar em desfavor do executado, consistente em fuga praticada no dia 22/8/2024, com recaptura em 6/9/2024, sob o fundamento, em resumo, de que as ponderações defensivas não eximem o apenado de responsabilização, notadamente porquanto, além de admitir a prática da falta, não demonstrou interesse em retomar o cumprimento da pena (e-STJ, fls. 17/18). Contra a decisão, a defesa interpôs agravo em execução perante a Corte de origem, a qual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls. 6/11). Nesta impetração, a defesa sustenta, que por fortes questões humanitárias, não deve ser reconhecida a falta grave: 1) sua antiga procurad...