Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Sentença

STJ Mar25 - Júri - Prisão Decretada na Sentença da Sessão do Julgamento Plenário Anulado pela 5ª Turma :"Fundamentação na Gravidade Abstrata - Paciente Respondeu Todo o Processo em Liberdade" - Para o STJ, Prisão do Art. 492, I do CPP exige Fundamentação Concreto do Art. 312 do CPP

Imagem
  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDO QUALIFICADO.  CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA.  PACIENTE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ...