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STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupro de Vulnerável :(i) Não ter sido localizado para ser citado não equivale a fuga; (ii) gravidade abstrato do crime; (iii) Fatos antigos 2012-14

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO C. DE S. F. alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Recurso em Sentido Estrito n. 479583-46.2022.8.09.0175. Em suas razões, a defesa sustenta, em síntese, que o acórdão que decretou a prisão preventiva do paciente – acusado da prática do delito de estupro de vulnerável – seria carente de fundamentação idônea. Afirma que apenas o fato de não haver sido encontrado para citação é insuficiente para justificar a segregação cautelar. Requer, assim, a revogação da prisão preventiva do acusado. Decido. Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226-A, II, do Código Penal. O Juiz de primeiro grau determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, mas indeferiu o pedido de prisão preventiva do acusado, com amparo na seguinte fundamentação (fls. 3...