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STJ Fev25 - Execução Penal - Contagem em Dobro do Tempo de Cumprimento da Pena - RJ Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC) :"determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 - Superlotação - Estado de Coisa Inconstitucional"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de XXXXXX contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO proferido no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 5001795-03.2023.8.19.0500. Extrai-se dos autos que o Juízo das execuções deferiu o pedido de contagem em dobro do prazo de pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), conforme decisão de fls. 43/45.  O Tribunal a quo deu provimento ao recurso do Ministério Público, nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 72):  "AGRAVO DE EXECUÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA. RESOLUÇÃO, DE 22/11/18, DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVADO QUE INGRESSOU NO EFETIVO CARCERÁRIO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO EM 11/03/22 QUANDO A SITUAÇÃO NO IPPSC JÁ ESTAVA REGULARIZADA, NA FORMA EXIGIDA PELA CI...