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STJ Maio 26 - Júri - Pronúncia Anulada - TJES - indevida invocação do princípio in dubio pro societate - Homicídio em Linhares/ES - elementos de informação em contexto de Orcrim - Testemunhas preservadas que ouviram dizer

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXXXS ROCHA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ( Recurso em Sentido Estrito n. 5013947-73.2025.8.08.0030 ). Consta que o paciente foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal , em concurso com o art. 288, parágrafo único, e na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal, com incidência da agravante do art. 61, II, j, do CP, em razão de execução ocorrida em no interior 04/09/2020, de uma barbearia, no contexto de suposta disputa entre facções rivais do tráfico de drogas. Sobreveio sentença de pronúncia nos exatos termos da denúncia (e-STJ fls. 13/14). A prisão preventi...

STJ Fev25 - Júri - Pronúncia Nula - Aplicação Irregular do Princípio do in dubio pro societate :"Pronúncia que Usa Prova Extrajudicial e que Afirma Haver Provas Judiciais, sem Minimamente Indicar Quais São"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FRXXXXXXS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no  Recurso em Sentido Estrito n. 0002679-43.2014.8.06.0000 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, com júri designado para o dia 9 de maio de 2025. O Tribunal de origem, ao julgar o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa, manteve a decisão de pronúncia, fundamentando que haveria dúvida quanto à autoria delitiva em razão de suposta contradição entre os depoimentos colhidos na fase policial e aqueles prestados em Juízo. Neste writ, a Defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, argumentando que: a) a pronúncia foi baseada apenas na dúvida gerada pelo confronto entre depoimentos colhidos em Juízo e aqueles colhidos na fase inquisitor...