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STJ Jun26 - Execução Penal - Progressão para Crimes Hediondos - fração de 1/6 para crimes antes da Lei n. 11.464/2007 - "execução simultânea de crimes hediondos com marcos temporais distintos – cálculo diferenciado por bloco"

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  JOSÉ GXXXXXXXX alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução n. 0007952-78.2025.8.26.0026.  A defesa aduz, em síntese, que o paciente foi condenado a 70 anos de reclusão por crimes hediondos praticados contra três enteadas em períodos distintos, com aplicação de continuidade delitiva dentro de cada bloco (crimes contra a mesma vítima) e de concurso material entre os blocos (vítimas diversas).  Sustenta que os crimes praticados contra a vítima Jaqueline cessaram em 2005, anteriormente à vigência da Lei n. 11.464/2007 , e que a fração de progressão aplicável a esse bloco é a de 1/6, prevista na ...

STJ Jun26 - Execução Penal - progressão de regime per saltum - não há necessidade do regime intermediário para benefícios da execução

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAIXXXXXXX MORAES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Agravo em Execução n. 0000773-07.2026.8.26.0496).  Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano e 5 meses de reclusão, pelos crimes previstos nos arts. 129, § 9º, e 155, caput, do Código Penal, encontrando-se em cumprimento em regime semiaberto, com remanescente aproximado de 3 meses de pena e término previsto para 04/09/2026 (e-STJ fl. 3).  Após alcançar o lapso, foi deferida, em 17/09/2025, a progressão ao regime semiaberto (e-STJ fl. 3). Em 27/01/2026, postulou progressão ao regime aberto ; o Ministério Público manifestou-se pela realizaç...

STJ Jun26 - Execução Penal - Juiz deferiu progressão para o Aberto - TJ Negou Falando: (i) longevidade da pena; (ii) percentual cumprido (36%-37%); (iii) valoração da gravidade do delito (iv) reincidência - Decisão Anulada - Fundamentação Inexistente em Lei e Ausência de Fundamentos concretos da Execução

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Cuida-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de RENE XXXXXX, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro , no julgamento do Agravo de Execução Penal nº 5017665-20.2025.8.19.0500 . Consta que o Juízo da Execução deferiu a progressão do apenado ao regime aberto , estabelecendo a prisão domiciliar (fls. 24-26). O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público estadual para reformar a decisão de primeiro grau, determinando o retorno ao status quo ante (fls. 17/23). Na presente impetração, a defesa aponta (i) teratologia e constrangimento ilegal (fls. 7-13); (ii) Criação judicial de requisito inexistente: utilização ...

STJ Abr25 - Execução Penal - percentual mais benéfico para a progressão de regime - Tema n. 1084 : "40% (quarenta por cento) da pena para fins de progressão de regime quanto ao crime de tráfico de drogas e o percentual de 16% (dezesseis por cento) no que se refere ao delito comum"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ALXXXXXXA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (agravo de execução penal nº  0000264-13.2025.8.26.0496 ,). Consta dos autos que o paciente, que cumpre penas definitivas, teve o seu pedido de retificação dos cálculos penais indeferido, ao fundamento de que seria reincidente específico  em crimes hediondos . Ainda, como informado pela origem (fl. 12): 1. no Proc. nº  1500707-54.2024.8.26.0291 , foi condenado às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 583 dias-multa, calculados no mínimo legal, pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, “caput”, Lei nº 11.343/06), praticado na data de 21.02.2024 (fls.07/25); 2. no Proc. nº  1500558-68.2018.8.26.0291 , foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por duas penas ...