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STF Jun25 - H.C. concomitante ao Recurso Especial - Obrigação ao STJ conhecer e processar ambos

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO: Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Suzana Priscila da Silva, apontando como autoridade coatora o Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do HC nº 981.899/DF, Relator o Ministro Sebastião Reis Júnior. Consta dos autos que a paciente foi condenada condenada à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça em sede de recurso manteve a condenação. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso especial e, simultaneamente, formalizou a impetração de habeas corpus no STJ. Neste writ, a defesa aponta constrangimento ilegal decorrente do não conhecimento da impetração formalizada no STJ, a configurar negativa de prestação jurisdicional. Para tanto, destaca que é cabível a impetração de habeas corpus concomitante ao recurso próprio, ante a nulidade pessoal e veicular que ocorreram sem fundamento. Requer seja reco...

STF Maio25 - Quebra de Sigilo Ilegal - MP e Polícia Não Podem Requisitar à Receita ou COAF o Relatório de Inteligência Financeira

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  Carlos Guilherme Pagiola Ementa: Penal e Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Requisição direta de dados fiscais e bancários pelo Ministério Público à Receita Federal, sem autorização judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins penais. Impossibilidade. Violação do direito à intimidade. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da eminente relatora que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do STJ. O ato impugnado manteve acórdão do TRF da 2ª Região que, reformando decisão de primeiro grau, recebeu denúncia proposta contra contribuintes pela suposta prática de sonegação fiscal, com base em dados fiscais e bancários requisitados pelo MPF à Receita Federal, sem ordem judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins ...

STF Maio 25 - Execução Penal - Prisão Domiciliar Humanitária :"Doença de Parkinson, Apneia do sono grave, Transtorno Afetivo bipolar"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de Execução Penal autuada em face FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, condenado pela prática dos crimes previstos no art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva) e 1º, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) à penal total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado. O executado também foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos fixados em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser adimplido solidariamente pelos condenados, em benefício do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.357/1985. Foi determinada, ainda, a perda em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto da lavagem de dinheiro em relação a qual foram os réus condenados, ressalvados os direitos do lesado ou terceiro de boafé, bem como a sua interdição para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência ...

STF Fev25 - É Nula a Decisão que Não Rebate as Teses da Resposta à Acusação do Réu :"Juízo que deixou para apreciar as matérias somente na A.I.J."

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Decisão: Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo STJ, assim ementado: “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE ELETRÔNICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ANTECIPAÇÃO SOBRE A VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO QUANDO DESCLASSIFICADA A CONDUTA. ATO COATOR INEXISTENTE. LESÃO INEXISTENTE. 1. Não há ilegalidade na decisão do Juiz de primeiro grau que postergou a análise da capitulação da conduta criminosa para a audiência de instrução, haja vista que a decisão que recebe a denúncia, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "não demanda motivação profunda ou exauriente, em vista de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art.  93 ,  IX , da  Constituição Federal , não havendo, pois, falar em nulidade" ( AgRg no HC n. 730.089/SP , relator Mi...