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Mostrando postagens com o rótulo Livramento Condicional

STJ Mar25 - Execução Penal - Livramento Condicional Deferido - Interrupção da Data Base com o PAD da Falta Grave - Ilegalidade - data-base do livramento condicional o dia de sua primeira prisão - Súmula n. 441/STJ e nega vigência ao art. 112, § 6º, da LEP

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de XXXXXXXX SILVEIRA, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução defensivo, nos termos do acórdão assim ementado: "Retificação de cálculo. Livramento condicional. Alegação de que a data-base para fins de livramento condicional é data da primeira prisão do sentenciado. Pretensão que não comporta guarida. Cálculo acertado, impassível de alteração. Cometimento de novo crime que configura marco inicial para a contagem de tempo do livramento condicional. Unificação das penas ante a superveniência de novo crime. Decisão da origem acertada. Agravo improvido." (e-STJ, fl. 25). Neste writ, a Defensoria Pública alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência do indeferimento do pedido de retificação do...

STJ Mar25 - Execução Penal - Cometimento de Crime durante o Livramento Condicional - Alteração Irregular da Data Base :"a unificação de penas não altere a data-base para concessão de novos benefícios ao paciente"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DXXXXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo em Execução n.  0002656-19.2023.8.26.0520 . A defesa busca seja considerada a data da última prisão para fins de benefícios executórios, inclusive livramento condicional, a fim de que se considerare a data da primeira prisão para tanto. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, de ofício. Decido. Infere-se dos autos que o paciente cumpria pena privativa de liberdade em livramento condicional quando foi preso em flagrante, pela prática de novo delito. Na sequência, sobreveio condenação e, após a unficação das penas, foi fixado como data-base para livramento condicional o dia do cometimento do último crime. O Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido defensivo de retificação dos cálculos, pois "o fator considerado no cálculo como interr...

STJ Mar25 - Execução Penal - Livramento Condicional Indeferido Pelo Fato do Paciente Não Ter ido ao Semiaberto - Ilegalidade - Decisão Anulada :"Tema Repetitivo n. 1.161"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CRISTIANO XXXXXX, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento do habeas corpus criminal n. 1.0000.24.495865-8/000. Extrai-se que o Juízo das Execuções indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo paciente. Irresignada, a Defesa impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de origem, que não conheceu da impetração nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 28): "EMENTA: HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Tendo em vista a necessidade de se preservar a utilidade do writ como instrumento de tutela da liberdade de locomoção, prevalece na jurisprudência o entendimento de que não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado. A concessão da ordem em HC substitutivo de recurso próprio ou de rev...

STJ Abr25 - Execução Penal - Livramento Condicional Concedido - Fundamento Inidôneo: "gravidade abstrata do delito cometido, a longevidade da pena e a prática de falta grave há mais de 10 anos"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de PAXXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em Execução n.  0002308-57.2025.8.26.0996 ). Depreende-se dos autos que o Juízo da execução deferiu o pedido de livramento condicional formulado em benefício do ora paciente. Interposto agravo em execução pelo Ministério Público, a Corte estadual deu provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 18): AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - RECURSO MINISTERIAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PROVIMENTO - Tendo em vista a excepcionalidade do presente caso, não havendo evidências seguras da assimilação da terapêutica penal pelo agravado, não é possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que ele possui cond...

STJ Fev 25 - Execução Penal - Livramento Condicional :"art. 90 CP - não é possível suspender, prorrogar ou revogar o livramento condicional após o escoamento do período de prova, mesmo que em razão da prática de novo delito naquele período, uma vez que, terminado o referido prazo, considera-se extinta a pena privativa de liberdade"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de CXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal nº 0023986-27.2023.8.26.0050).  O Juízo da 3ª Vara das Execuções Criminais da Capital declarou extinta a punibilidade imposta ao sentenciado, em razão de ter expirado o período de prova sem a suspensão ou revogação do livramento condicional, ainda que constatado o cometimento de nova infração penal durante o curso do período de prova (e-STJ fl. 31-34).  Declarou extinta, ainda, a pena de multa, ante a hipossuficiência do apenado. Irresignado, o Ministério Público interpôs agravo em execução penal perante o Tribunal de origem, o qual deu provimento ao recurso nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 9):  AGRAVO EM EXECUÇÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - DECLARAÇÃO DE EXTIN...