STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Lesão Corporal no Âmbito da Lei Maria da Penha - Paciente Hipossuficiente - Sem Condições de Pagar a Fiança Imposta - Superação da SUM 691
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOSIVALDO XXXXXXXem que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Colhe-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art. 129, § 13 do Código Penal. Na oportunidade, foi arbitrada fiança, no valor de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais). Neste writ, a impetrante pleiteia seja concedida liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança. É o relatório. Nos termos do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, observa-se a existência de flagrante ilegalidade a permitir a superação do referido óbice sumular. Isso porque, conforme consta...