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STJ Abr25 - Prescrição da Pretensão Executiva Reconhecida - Comparecimento à Audiência Admonitória e Assinatura do Termo de Prestação dos Serviços Comunitários não Interrompem a Prescrição - O Efetivo Exercício dos Serviços Interrompe a Prescrição da Executiva.

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXX PEREIRA no qual se aponta como autoridade coatora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que a paciente foi definitivamente condenada à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, a qual foi substituída por duas penas de prestação de serviços à comunidade. A condenação transitou em julgado em 7/2/2022. A defesa postulou o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, o que foi indeferido pelo Juízo, em decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal de origem no julgamento do agravo em execução em penal. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo alega que o prosseguimento da execução penal caracterizaria constrangimento ilegal, visto que o respectivo prazo prescricional teria sido alcançado pela prescrição em 7/2/2024, por força do disposto no art. 115 do CP. Por essa razão, pede a concessão da ordem para que seja declara...