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STJ Mar25 - Execução Penal - Nulidade de Falta Grave - Pendrive encontrado com Reeducando - Objeto não Possibilita a Comunicação Externa

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de GCCCCCCCCCcontra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ( Agravo em Execução Penal nº 1.0231.11.002444-6/009 ). Consta dos presentes autos que, em relação paciente, foi reconhecida prática de falta grave em execução penal, tendo sido tal reconhecimento confirmado pelo Tribunal de origem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 108/114): AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – POSSE DE OBJETO QUE PERMITA A COMUNICAÇÃO COM OUTROS PRESOS OU COM O AMBIENTE EXTERNO NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL (ART. 50, VII, DA LEP) – FALTA GRAVE CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. - Segundo o art. 50, inciso, VII, da Lei de Execução Penal, pratica falta grave o reeducando que possui aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. - Qualquer objeto que possa se...