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STJ Jun26 - Dosimetria Irregular - Desacato - (1) Comportamento da Vítima Não Pode ser Negativado - (2) Personalidade [Tema 1077] voltada para o crime e baseado em antecedentes criminais; (3) 1/6 do mínimo da pena para cada vetor - (4) réu reincidente e regime inicial ABERTO - "Chamou a Polícia de "safados" e "filhos da puta", fugindo do local logo em seguida"

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO 7Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de Jose XXXXXXXa Silva, apontando como autoridade coatora a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), que negou provimento ao recurso de apelação da defesa. O paciente foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte/PE à pena de 01 ano de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de desacato , tipificado no artigo 331 do Código Penal . A sanção privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. A denúncia narra que, em 25 de agosto de 2021, pol...

STJ Maio25 - Execução Penal - Vedação de Imposição de Pena substitutiva como Condição para Progredir ao Regime Aberto

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANTÔNIO JXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (fl. 2). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto pela prática do delito tipificado no art. 217-A, caput, do Código Penal. Alega que o Juízo das execuções criminais impôs, como condição especial ao regime aberto, o pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, o que teria resultado na regressão de regime devido ao não pagamento. Sustenta que a imposição de prestação pecuniária como condição especial para cumprimento de pena no regime aberto configura constrangimento ilegal, em afronta à Súmula n.  493  do STJ, que veda a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto. Afirma que o paciente não conseguiu arcar com a prestação pecuniária d...

STJ Fev25 - Execução Penal - Paciente que Progride ao Regime Aberto Tem Direito de Cumprir Pena no Local da Residência

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de DANILO DO XXXXXXXX contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( habeas corpus n. 0030310-81.2023.8.19.0000 , relatora Desembargadora Marcia Perrini Bodart). Depreende-se dos autos que o paciente cumpre pena em regime aberto e requereu ao Juízo da execução do Rio de Janeiro/RJ a deprecação da fiscalização das suas obrigações para a comarca de Macaé/RJ, onde tem domicílio fixado. Todavia, o pleito foi indeferido. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 17-23): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. Decisão proferida em 01.09.202, concedendo a progressão de regime do semiaberto para o aberto ao Paciente, estabelecendo a prisão albergue domiciliar, mediante o cumprimento de condições, submetendo-o ao Sistema de Fiscalização por Monitoramento Eletrônico, na forma da Lei...