STF Jun26 - Regime Inicial Aberto Aplicado - Critério Humanitário - Réu com mais de 70 anos - Prefeito - Crime de Responsabilidade - Pena Origem de 3 anos e 6 meses em Regime Semiaberto
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado por Maria Claudia de Seixas, em favor de João Gangini , contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça , nos autos do HC 997.227 . Colho da decisão impugnada: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOÃO GANGINI, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais . O paciente foi condenado pela prática do delito descrito no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967 , na forma do art. 71 do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A petição aduz constrangimento ilegal na aplicação da pena-base e na imposição do regime semiaberto, pois foram consideradas duas circunstâncias judiciais ...