STJ Ago26 - Execução Penal - Semiaberto - 14 anos em Estupro de Vulnerável - Autorização de Trabalho extramuros com proibição de se aproximar da vítima - curtíssimo prazo de permanência no regime semiaberto é fundamento ilegal
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO GILVANI GXXXXXA alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Agravo em Execução Penal n. 5017638-37.2025.8.19.0500. A defesa aduz, em síntese, que o paciente cumpre pena de 14 anos e 22 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável no regime semiaberto , e superou, à época do requerimento de trabalho extramuros , o lapso mínimo de 1/6 da pena (cumpridos aproximadamente 19% da sanção, atualmente cerca de 25%), com comportamento carcerário classificado como satisfatório pela administração penitenciária e sem registro de falta disciplinar. Sustenta que a proposta de trabalho na empresa Ellen Cristina Olivei...