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STJ Maio25 - Quebra de Sigilo Telemático - Provas Digitais - Ausência de Fundamentação Curtir Comentar - Ferimento aos Art. 315 do CPP e Art. 93, IX da CF

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WILLIAN NXXXXXXem que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e denunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003 e 329, caput, do Código Penal. A impetrante sustenta, em síntese, a existência de nulidade na decisão judicial que decretou a quebra do sigilo dos dados telefônicos por ausência de fundamentação válida. Alega ainda, a nulidade do pedido ministerial, por configurar fishing expedition (pescaria probatória). Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da decisão que decretou o afastamento do sigilo, declarando sua nulidade por falta de fundamentação e vinculação ao flagrante que originou o processo n.  5012295-97.2023.8.24.0045 , com o consequente desentranhamento das provas advindas da decisão reputada como nula. Por m...

STJ Abr25 - Quebra de Sigilo Telemático - Decisão Genérica - Provas Digitais Anuladas - Art 93, inc IX da CF c/c art. 315, §2º do CPP - Lavagem - Corrupção - Suplementação de Fundamentação em HC pelo TJ - Ilegalidade - Fundamentação do 1ª grau: "facilitar a persecução penal"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCOS AXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no HC n. 2234759-06.2022.8.26.0000, assim ementado (fl. 52): HABEAS CORPUS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO; ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA; CORRUPÇÃO ATIVA; CORRUPÇÃO PASSIVA - Nulidade da decisão que inaugurou a sequência de quebras telemáticas decretadas pela autoridade coatora Nome do paciente não mencionado diretamente na decisão – Mero erro material – Decisões posteriores – Nulidade - Descabimento - A proteção, nesse caso, é relacionada ao tráfego dessas informações e não ao que se encontra registrado no aparelho - Teratologia, ilegalidade ou descabimento manifesto não verificados de plano, respeitados os limites do writ Legítimo prosseguimento das investigações ORDEM DENEGADA. Consta nos autos que o juízo de primeiro grau autorizou a realização d...

STJ Maio25 - Relatório do COAF - quebra de sigilo ilegal - Crimes da Lei de Drogas e Lavagem - Relatório Solicitado Pela Autoridade Policial - Ilegalidade Curtir Comentar

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com fundamento no art. 105, II, "a", da Constituição Federal, interposto por J.M.R contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no  Habeas Corpus nº 5030440-11.2024.8.24.0000 . O acórdão recorrido está assim ementado: "HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. APURAÇÃO CONCORRENTE DOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGAÇÃO QUE ALCANÇA O PACIENTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES FISCAIS, OBTIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL, A PARTIR DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRO DE TERCEIRO, TAMBÉM INVESTIGADO, ONDE SE APUROU A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS COM O SUSPEITO SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. DEDUÇÃO DE ILEGALIDADE, POR SE TRATAR DE INFORMAÇÕES APURADADAS A PARTIR DE DADOS FISCAIS DE TERCEIRO SEM O APONTAMENTO, PELO COAF, DE TRATAREM-SE DE OPERAÇÕES SUSPEITAS. IMPROPRIEDADE. REQUISIÇÃ...

STJ Abr25 - Quebra de Sigilo Ilegal - Apropriação Indébito - Investigação Feita Por Escritório de Advocacia da Empresa Vítima - Acesso Bancário através de Documentos Encontrados nos Pertences do Réu, dentro do Ambiente de Trabalho - Provas Ilícitas - Necessidade de Ordem Judicial

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por W A M, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.  2158810-39.2023.8.26.0000 . Extrai-se dos autos que contra o paciente foi instaurado inquérito policial pela suposta prática do crime de apropriação indébita. Inconformada, a defesa do recorrente impetrou habeas corpus, tendo sido denegada a ordem, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 143). “Habeas corpus. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Pedido de trancamento do inquérito policial instaurado com base em sindicância interna realizada pela empresa vítima. Alegação de que os Advogados que participaram da sindicância pertencem ao mesmo escritório que já patrocinou o paciente em ações pessoais anteriormente, de forma que os documentos teriam sido obtidos mediante violação de sigilo, sendo as provas ilícitas. Ina...