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Mostrando postagens com o rótulo STJ

STJ Abr25 - Lei de Drogas - Absolvição - Ferimento ao Princípio da Correlação - Art. 384 do CPP Denúncia cita fato de 31de julho de 2018, por volta das 10h", e a sentença refere-se a crimes dia dia 18 de agosto de 2018, às 07h10min

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando que a denúncia narra fatos delituosos ocorridos "no dia 31 de julho de 2018, por volta das 10h", e a sentença condenatória refere-se a crimes praticados "no dia 18 de agosto de 2018, por volta das 07h10min", não merece reparo o acórdão que reconheceu ofensa ao princípio da correlação. 2. A exordial acusatória deve expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sendo imprescindíveis aquelas relacionadas ao tempo e local dos fatos, com vistas a viabilizar o pleno exercício do direito de defesa. Não se trata de "formalidade secundária", como sustenta o Ministério Público. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ -  AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1847618 - RS (2019/0334472-5) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 08/...

STJ 2025 - Júri - Desclassificação para Lesão Corporal Restabelecida - TJ não pode aprofundar as análises de provas e contrariar o conselho de sentença : ferimento CPP, art. 593, III, "d".

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VEREDITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONTROLE JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença desclassificatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados, que desclassificou a conduta imputada ao réu para lesão corporal, foi manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a anulação do júri e a realização de novo julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para avaliar as provas da culpabilidade ou inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do tribunal do júri, sendo a reversão de seu veredito cabível apenas quando completamente dissociado e contrário às provas dos autos. 4. A Corte Estadual realizou valoração aprofund...

STJ 2025 - Lavagem de Capitais - Absolvição - :"natureza autônoma do crime de lavagem, mas inexistência de indícios mínimos dos crimes antecedentes, o que inviabiliza a configuração do delito"

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE CRIMES ANTECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a absolvição dos réus das imputações de lavagem de dinheiro, em razão da ausência de provas dos crimes antecedentes de descaminho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do acórdão recorrido demandaria revaloração das provas já examinadas ou reexame de fatos e provas, vedado na instância especial. 3. A questão também envolve a discussão sobre a autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação aos crimes antecedentes e a suficiência de indícios para sua configuração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu pela ausência de provas consistentes da ocorrência dos crimes antecedentes, após análise aprofundada do...

STJ Jun25 - Crimes Tributários - Absolvição : compensação de créditos tributários com precatórios sem previsão legal não configura fraude à fiscalização tributária na ausência de dolo ou tentativa de induzir em erro"

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O recorrente foi condenado por crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, II, da Lei 8.137/1990,  por supostamente fraudar a fiscalização tributária ao compensar créditos tributários com precatórios sem previsão legal . 2. A defesa alega a atipicidade da conduta,  afirmando que não houve fraude ou dolo,  e que todas as informações foram devidamente lançadas nos documentos fiscais. Alega ainda que não há comprovação da tipicidade do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do recorrente, ao compensar créditos tributários com precatórios sem previsão legal, configura o crime de fraude à fiscalização tri...

STJ Maio25 - Detração deve Ser Feita Pelo Juiz Sentenciante e Não pela Execução Penal - Alteração de Regime Inicial

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO LARISSA XXXXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na  Apelação Criminal n. 1500380-11.2023.8.26.0626 . Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática de furto tentado. Neste writ, a defesa postula a aplicação da detração penal a fim de alterar o regime de cumprimento da pena. Decido. No tocante à previsão do art. 387, § 2º, do CPP, o Tribunal de Justiça afastou o pedido defensivo sob o argumento de que "a detração deverá ser pleiteada perante o Juízo das Execuções", in verbis: [...] Por fim, a detração deverá ser pleiteada perante o Juízo das Execuções, por ser o competente para análise da matéria, nos termos do artigo 66, inciso III, da Lei de Execução Penal. Assim tem entendido esta c. Câmara: “SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT...

STJ Jun25 - Crime Ambiental - Trancamento de Ação Penal - Ausência de Indicação da Norma Extrapenais Reguladora - norma penal em branco

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por SEBASTIÃO XXXXXXXXXX contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.027928-8/000. Depreende-se dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 38, 38-A, 41 e 60, todos da Lei n. 9.605/1998, bem como no artigo 50, I, da Lei n. 6.766/1979 (fls. 15-19). Irresignada, a Defesa ajuizou o habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, conforme aresto de fls. 354-361. No presente recurso, alega, em síntese, a inépcia da exordial acusatória. Sustenta que a denúncia trouxe em seus termos somente a simples citação aos artigos de natureza ambiental da lei federal n. 9.605/98, no caso, 38, 38-A, 41 e 60, em que afirma ter o paciente recorrente incorrido nas suas condutas típicas,  mas sem ter mencionado em nenhum momento qual é ou quais são as leis e norma...