STJ Maio 26 - Lei de Drogas - Tráfico Privilegiado fração máxima 2/3 imposta (art. 33, §4 - pequena quantidade) e determinação para Anpp prévia ao fim do processo, caso o réu se interesse, mesmo com RESP Provido para Redução de Pena - Art. 42 também afastado [183,52g de maconha e 46,17g de cocaína]
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo (fls. 305-309) contra a decisão de fls. 300-302, que inadmitiu o recurso especial interposto por DANXXXXXX COELHO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República , em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 244-265). . No recurso especial inadmitido, aponta violação aos seguintes dispositivos: artigos 386, III, V e VII, do Código de Processo Penal; artigos 215-A, 218-A e 226, II, do Código Penal; artigos 33, § 2º, “b”, 44 e 59, do Código Penal; e artigos 33, § 4º, e 42, da Lei 11.343/2006 (fls. 274-281 e 292-295). Pleiteia, em primeiro lugar, a fixação da pena-base no mínimo legal, sob o argumento de que a quantid...